18 Resultado da Solicitação 0000122-91.2020.4.03.6337 - em: 07/06/2025
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0000527-64.2019.4.03.6337 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6337001826 AUTOR: CLEUZA PEREIRA DA SILVA (SP240332 - CARLOS EDUARDO BORGES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) 0000261-77.2019.4.03.6337 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6337001901 AUTOR: FATIMA MARIA ORTEGA (SP240332 - CARLOS EDUARDO BORGES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA S
O pedido de Justiça Gratuita, neste estágio processual, é irrelevante. Nos Juizados Especiais Federais a condenação em custas e honorários é imposta unicamente ao recorrente sucumbente – ou seja, à parte que, sendo sucumbente na sentença, recorre à Turma Recursal, e esta mantém a sentença contra o recorrente. Assim, a competência para apreciar a matéria é exclusivamente das Turmas Recursais. DESIGNO PERÍCIA MÉDICA a ser realizada pelo(a) Dr(a). Gleice Eugênia da Silva – CRE
comprometimento para atividades leves como caixa, porteiro e balconista (Eventos 32 e 48). A parte autora trabalhava como auxiliar de depósito, mas pode realizar outras atividades que não exijam esforço físico. Por fim, como os conceitos de “doença” e de “incapacidade”, (ainda que se relacionem) não se confundem entre si, entendo que a parte autora não faz jus a qualquer benefício por incapacidade. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e o faço com julgamento de mérit