28 Resultado da Solicitação 0002006-11.2012.403.6120 - em: 06/06/2025
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ADV/PROC: SP308255 - RAFAEL PACHECO GOBARA EMBARGADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - BNDES ADV/PROC: SP209708B - LEONARDO FORSTER E OUTRO VARA : 21 II - Redistribuídos PROCESSO : 0004266-16.2011.403.6114 PROT: 08/06/2011 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: VERA LUCIA DE LIMA ADV/PROC: SP206431 - FERNANDA KELLY BEZERRA INACIO REU: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO ADV/PROC: SP092598A - PAULO HUGO SCHERER E OUTRO VARA : 16 PROCESSO : 0009
ADV/PROC: SP308255 - RAFAEL PACHECO GOBARA EMBARGADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - BNDES ADV/PROC: SP209708B - LEONARDO FORSTER E OUTRO VARA : 21 II - Redistribuídos PROCESSO : 0004266-16.2011.403.6114 PROT: 08/06/2011 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: VERA LUCIA DE LIMA ADV/PROC: SP206431 - FERNANDA KELLY BEZERRA INACIO REU: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO ADV/PROC: SP092598A - PAULO HUGO SCHERER E OUTRO VARA : 16 PROCESSO : 0009
PEDERNEIRAS) X PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DA FUNDACAO CARLOS CHAGAS Vistos, etc.Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei nº 12.016/09. Manifestando interesse em ingressar no feito, remetam-se os presentes autos ao SEDI, independentemente de ulterior determinação deste Juízo nesse sentido, para inclusão dela na lide na posição de assistente litisconsorcial da autoridade impetrada.Int. . 0002006
PEDERNEIRAS) X PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DA FUNDACAO CARLOS CHAGAS Vistos, etc.Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei nº 12.016/09. Manifestando interesse em ingressar no feito, remetam-se os presentes autos ao SEDI, independentemente de ulterior determinação deste Juízo nesse sentido, para inclusão dela na lide na posição de assistente litisconsorcial da autoridade impetrada.Int. . 0002006
Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Prazo de 05 (cinco) dias.Int. . 0022663-68.2011.403.6100 - MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA(SP183410 - JULIANO DI PIETRO) X DELEGADO DA REC FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIST TRIBUTARIA EM SP DERAT(Proc. 1214 - JULIANA MARIA M DE MAGALHAES) X PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO(Proc. 1214 - JULIANA MARIA M DE MAGALHAES) Vistos, etc.Considerando que as informações apresentadas são protegidas por sigilo fiscal, determino o
HUCK E SP196729 - MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO E SP285735 - MARCELO MURATORI) X DELEGADO DA REC FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIST TRIBUTARIA EM SP DERAT(Proc. 1214 - JULIANA MARIA M DE MAGALHAES) X PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE SAO PAULO - SP(Proc. 1214 - JULIANA MARIA M DE MAGALHAES) Vistos, etc.Considerando que as informações apresentadas são protegidas por sigilo fiscal, determino o prosseguimento dos atos processuais em segredo de justiça, nos termos do artigo 155 do Cód
Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Prazo de 05 (cinco) dias.Int. . 0022663-68.2011.403.6100 - MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA(SP183410 - JULIANO DI PIETRO) X DELEGADO DA REC FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIST TRIBUTARIA EM SP DERAT(Proc. 1214 - JULIANA MARIA M DE MAGALHAES) X PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO(Proc. 1214 - JULIANA MARIA M DE MAGALHAES) Vistos, etc.Considerando que as informações apresentadas são protegidas por sigilo fiscal, determino o
HUCK E SP196729 - MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO E SP285735 - MARCELO MURATORI) X DELEGADO DA REC FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIST TRIBUTARIA EM SP DERAT(Proc. 1214 - JULIANA MARIA M DE MAGALHAES) X PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE SAO PAULO - SP(Proc. 1214 - JULIANA MARIA M DE MAGALHAES) Vistos, etc.Considerando que as informações apresentadas são protegidas por sigilo fiscal, determino o prosseguimento dos atos processuais em segredo de justiça, nos termos do artigo 155 do Cód
exame, cientificando-a(o) da necessidade de levar consigo exames e resultados médicos que possua, bem como documento de identificação atualizado.Arbitro desde já os honorários do perito no valor máximo previsto na Tabela II, do Anexo I, da Resolução n. 558/2007. Após, com a entrega do laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais e, na seqüência, devolva-se a presente deprecata ao Juízo deprecante, com nossas homenagens.Comunique-se o Juízo deprecante.Int. Cumpra-se. MAND
exame, cientificando-a(o) da necessidade de levar consigo exames e resultados médicos que possua, bem como documento de identificação atualizado.Arbitro desde já os honorários do perito no valor máximo previsto na Tabela II, do Anexo I, da Resolução n. 558/2007. Após, com a entrega do laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais e, na seqüência, devolva-se a presente deprecata ao Juízo deprecante, com nossas homenagens.Comunique-se o Juízo deprecante.Int. Cumpra-se. MAND