27 Resultado da Solicitação 0002143-28.2014.403.6118 - em: 15/05/2025
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JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/10/2014 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: TATIANA CARDOSO DE FREITAS OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0002138-06.2014.403.6118 PROT: 29/10/2014 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DO ANEXO FISCAL DE PINDAMONHANGABA - SP ADV/PROC: SP260323 - CAROLINA LIMA DE BIAGI DEPRECADO: JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE GUARATINGUETA - SP VARA : 1
comprovante do impedimento para a perícia designada anteriormente. 2. Assim, intime-se o autor para que compareça à Secretaria deste Juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a fim de firmar compromisso de comparecimento à nova perícia a ser designada oportunamente, sob pena de extinção do processo.3. Intime-se. 0002143-28.2014.403.6118 - DOMINGOS SAVIO DE FARIAS(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO(...)Desse modo, MANTENHO O INDEFERIMENT
comprovante do impedimento para a perícia designada anteriormente. 2. Assim, intime-se o autor para que compareça à Secretaria deste Juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a fim de firmar compromisso de comparecimento à nova perícia a ser designada oportunamente, sob pena de extinção do processo.3. Intime-se. 0002143-28.2014.403.6118 - DOMINGOS SAVIO DE FARIAS(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO(...)Desse modo, MANTENHO O INDEFERIMENT
Despacho.1. Fl. 100: O advogado do autor fez carga dos autos à fl. 99, após a juntada do laudo médico pericial e da publicação do despacho/ portaria de fl. 98, que já oportunizou a manifestação acerca da contestação e da especificação de provas, não havendo que se falar em devolução do prazo para tanto, uma vez que com a carga já ficou ciente de todo o processado nos autos.2. Entretanto, até o julgamento da ação, nada impede que o autor se manifeste sobre o laudo médico peric
Despacho.1. Fl. 100: O advogado do autor fez carga dos autos à fl. 99, após a juntada do laudo médico pericial e da publicação do despacho/ portaria de fl. 98, que já oportunizou a manifestação acerca da contestação e da especificação de provas, não havendo que se falar em devolução do prazo para tanto, uma vez que com a carga já ficou ciente de todo o processado nos autos.2. Entretanto, até o julgamento da ação, nada impede que o autor se manifeste sobre o laudo médico peric
lhes a apresentação de parecer após a conclusão do laudo (art. 433, parágrafo único, do CPC); considerando o disposto no art. 422 do CPC segundo o qual os assistentes técnicos são de confiança da parte; considerando o art. 435 do CPC com base no qual a parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, poderá requerer ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos; considerando o Parecer n. 9/2006 de
Despacho.1. Considerando-se a entrada em vigor das Resoluções nºs 142/2017 e 148/2017 da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determino que a parte apelante promova a digitalização e inserção dos presentes autos no Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) da Justiça Federal de São Paulo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.2. A digitalização deverá: A. Ser realizada de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de docum
do art. 534 do Código de Processo Civil. 3. Se apresentados os cálculos pela parte exequente, intime-se o INSS, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0001997-84.2014.403.6118 - REGINA APARECIDA DE OLIVEIRA BAPTISTA(SP313350 - MARIANA REIS CALDAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho. 1. Apresente a parte autora cópias de todos os documentos originais constantes nos autos, para fins de desentranhamento pela secretaria, devendo o(a) advogado(a)
Despacho.1. Considerando-se a entrada em vigor das Resoluções nºs 142/2017 e 148/2017 da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determino que a parte apelante promova a digitalização e inserção dos presentes autos no Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) da Justiça Federal de São Paulo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.2. A digitalização deverá: A. Ser realizada de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de docum
Despacho.1. Fls. 121/123: Indefiro o requerimento da autora, de realização de perícia médica, sob os mesmos fundamentos já esposados no despacho de fl. 116.2. Venham os autos conclusos para sentença.3. Intimem-se. 0001648-18.2013.403.6118 - HELIO DOMINGOS PEDRO(SP166123 - MARCELO AUGUSTO SILVA LUPERNI E SP331557 - PRISCILA DA SILVA LUPERNI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho. 1. Diante da apelação interposta pela parte ré às fls. 108/121, intime-se a parte contrária para c