21 Resultado da Solicitação 0004561-42.2012.8.02.0058 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3159 364 PE), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0002144-72.2019.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento - AUTOR: Domingos Calixto da Silva - RÉU: 318-banco Bmg S/A - Autos n° 000214472.2019.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Domingos Calixto da Silva Réu: 318-banc
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1368 134 Judiciária ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5850/AL) - Processo 0002568-03.2008.8.02.0058 (058.08.002568-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - REQUERENTE: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ato O. Pagamento das Custas Processuais Autos n° 0002568-03.2008.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão Em
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Agosto de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1225 102 de advogado legalmente constituído, ajuizou a presente Ação de Usucapião. Aduziu que mantém, por si e seus antecessores, há mais de 15 (quinze) anos, a posse mansa, pacífica e ininterrupta de um imóvel localizado na rua José Afonso Maranhão, nº 35, bairro Brasília, nesta cidade de Arapiraca/Al, contendo as medidas e co
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 758 86 Rua Afra Correia Barbosa, 02, São Luiz - CEP 57300-000, Arapiraca-AL, CPF 958.628.114-00, RG 1299756SSP/AL, Casado, Brasileiro, residente(s) e domiciliado(s) na Rua Afra Correia Barbosa, 02, São Luiz - CEP 57300-000, Arapiraca-AL, com relação a um imóvel URBANO situado na R Angelo Sobrinho, s/n, Cavaco, nesta cidade, com os se
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Agosto de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1225 112 O Representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito. É relatório. Decido. Cumprindo a fase citatória, desnecessária é a nomeação de Curador Especial para terceiros, incertos e desconhecidos. Daí a possibilidade de se proferir o julgamento antecipado da lide. Por outro lado, na ação de usucapião ou
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3129 885 Processo Civil, defiro o pedido da parte autora, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos à distribuição, a fim de proceder com a redistribuição dos autos a Vara da Comarca de São Sebastião/AL, para o devido prosseguimento a tramitação do presente feito. Intime-se. Cumpra-se. ADV: RAMO