89 Resultado da Solicitação 0005840-11.2009.4.05.8500 - em: 01/11/2024
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TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7192/2021 - Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 1036 adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (STF - RG RE: 855178 PE - PERNAMBUCO 0005840-11.2009.4.05.8500, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 05/03/2015, Data de Publicação: DJe-050 16-03-2015) Dessa forma, a priori
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 Rememore-se, ainda, que o Sistema Único de Saúde funciona solidariamente, razão por que o paciente pode eleger qual autoridade acionará para disponibilizar o tratamento médico, quer a União, o Estado ou o Município, como na hipótese. A respeito, pertine o registro do o posicionamento sumulado por este e. Tribunal de Justiça: NR.PROCESSO: 0238790.11.2016.8.09.0
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Cad 1 / Página 1007 DA SAÚDE. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. 2. A fim de otimizar a
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Cad 1 / Página 1477 A propósito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 855.178 RG/PE (Tema 793), cujo acórdão foi publicado em 16/03/2015, com repercussão geral declarada, entendeu que, nas demandas em que se busca a prestação de serviços públicos de saúde, o polo passivo pode ser composto por qualquer ente federativo, isoladamente ou conjuntamente.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 Cad 1 / Página 1092 Com efeito, a atribuição de efeito suspensivo ao agravo está adstrita à demonstração do caráter de necessidade da medida e, como qualquer provimento de cunho emergencial, por contornar a lógica processual e desafiar o princípio da segurança jurídica, deve ser analisado com cautela pelo magistrado, a fim de que a adversidade ínsita ao trâmite processual n
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017 6 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017041779 Pedido de Providências - Leonel Belmino da Silva; 2017060356 - Abono Permanência – José Ventura Filho; 2017060372 - Abono Permanência - Ana Kati
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Cad 1 / Página 2234 Desta feita, se uma pessoa necessita, para garantir o seu direito à saúde, de tratamento médico adequado (incluindo-se o fornecimento de medicamento), é dever solidário de todos os entes federativos (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) providenciá-lo. Acresça-se que o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 855.178, submetido a
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.085 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022 Cad 1 / Página 890 O juízo a quo decidiu da forma anteriormente descrita e, irresignado, o Réu interpôs este recurso, aduzindo que a decisão de primeiro grau merece reforma, pois “medicamentos e produtos a base de cannabis continuam sem registro sanitário e sujeitos à rígido controle de prescrição, importação, comercialização e uso, conforme regulamentação da ANVISA. No
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.034 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 329 Outrossim, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.178, submetido a sistemática da Repercussão Geral, reiterou a sua jurisprudência no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde. Por oportuno, transcreve-se a ementa do aludido julgado: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATI
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2017 APELAÇÃO N° 0032320-72.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Bv Financeira S/a, Credito,. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. APELADO: Terezilda Lucas de Oliveira Silva. ADVOGADO: Rodrigo Magno Nunes Moraes. DIREITO PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO