20 Resultado da Solicitação 0007329-32.2013.815.2001 - em: 11/05/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018 28 Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(a): Manuela Sarmento (OAB/BA 18.454). Apelado(s): João José Romão Filho. Advogado(a): Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237). RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE - 22) – Apelações Cíveis N° 0826891-86.2016.8.15.2001. Oriundo da 17° V ara Cível da Comarca da
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2018 ZALAS DE SOUZA E SILVA , 011783PB VITAL BORBA A JUNIOR. AUTOR: JOSEMIR GOMES PEREIRA ADVOGADO: 007811PB EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. Despacho: Intime-seACERCA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS 1070. INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA, EM PRESTAR AS ULTIMAS DECLARACOES 00087 Processo: 0004608-11.1993.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ANA CAROLINA FIGUEIREDO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 DAIAN MAIA CAVALCANTE (Adv.: Jaílson Araújo de Sousa, OAB/PB nº 10.177). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessã
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2018 APELAÇÃO N° 0021563-19.2013.815.2001. ORIGEM: 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. EMBARGANTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Benedicto Celso Benício Júnior ¿ Oab/sp Nº 131.896 E Taylise Catarina Rogério Seixas -
12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2018 como diante da demora injustificada na devolução do numerário na conta da parte autora, deve-se reconhecer o dever de indenizar, diante da falha na prestação do serviço fornecido pelas demandadas. - A indenização por dano moral deve ser fixada segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se, ainda, as peculia