20 Resultado da Solicitação 0010767-19.2016.4.03.0000 - em: 13/05/2025
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9500294060 2007.03.00.035372-7 RELATOR : DES.FED. NERY JUNIOR AGRTE ADV : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA AGRDO(A) : CARGILL AGRICOLA S/A e outros(as) ADV : SP043020A ANDRE MARTINS DE ANDRADE ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 21 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00346 AI 468826 0006986-28.2012.4.03.0000 SP 00363276120044036182 RELATOR : DES.FED. NERY JUNIOR AGRTE ADV : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI O
AGRTE ADV : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA AGRDO(A) : NOBILE CUCINA COM/ IMP/ E EXP/ DE TEMPEROS LTDA -ME ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00015 AI 582980 0010767-19.2016.4.03.0000 SP 00059946120164036100 RELATOR : DES.FED. NERY JUNIOR AGRTE ADV : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA AGRDO(A) : CNOVA COM/ ELETRONICO S/A ADV : SP169042 LIVIA BALBINO FONSECA SILVA
O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00131 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009892-32.2013.4.03.6183/SP 2013.61.83.009892-2/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS DELGADO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP121006 VI
3. A União possui interesse recursal em ver processado seu recurso de apelação, por meio do qual o Tribunal - e só o Tribunal - poderá anular a sentença de extinção da execução fiscal. 4. O agravo de instrumento comporta provimento para tornar sem efeito a decisão que reconsiderou a sentença de extinção e determinar o processamento do recurso de apelação interposto pela União Federal. 5. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes a
DESPACHO Considerando que o agravante promoveu apenas o recolhimento do valor relativo ao porte de remessa e retorno (código 18730-5), conforme guia acostada à f. 103 deste instrumento, e tendo em vista o disposto no artigo 932, inciso III e parágrafo único, combinado com o artigo 1.007, caput e § 2º e artigo 1.017, § 1º, todos do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de inadmissibilidade do recurso, regularize a petição de in