31 Resultado da Solicitação 1001732 31.2021.8.26.0400 - em: 07/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3415 3048 CSM nº 146/2011. Passo a analisar o pedido de tutela de urgência em juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil em vigor (Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco a
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3457 2663 Processo 1001496-79.2021.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fernando Azola Neto Vistos. Tendo em vista a devolução do “AR” da carta de citação pelo motivo “não procurado” (fls. 62 e 65), citem-se e intimem-se os requeridos por mandado, para que, caso queiram, ofer
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3271 2381 é cabível. Consigno que a requerente ficará sujeita às penas da litigância de má-fé caso o afirmado na peça vestibular não esteja em consonância com a realidade. Diante do exposto, existindo elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3443 3943 comprovado que lhe havia sido concedida anteriormente a isenção do tributo (IPVA), consta do artigo 3º da Lei 17.473/2021 - na qual se ampara a inicial - a seguinte observação: Artigo 3º- O proprietário de veículo automotor adquirido com a isenção do IPVA anteriormente à publicação desta lei pod
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3587 3075 FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL PENHORADO É O ÚNICO DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que ficou “comprovado que o imóvel penhorado destina-se à moradia do executado e de sua família”. 2
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3512 3190 Processo 1001732-31.2021.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Clarice Conceição de Andrade - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Colégio Recursal. 2. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da r�