20 Resultado da Solicitação 14008187000184 - em: 04/06/2025
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sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 – 21 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os veículos constantes no Anexo I e especificados no Anexo II desta Resolução, conforme ação orçamentária, nos termos da legislação vigente, e com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado. §1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e q
quinta-feira, 16 de Julho de 2020 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 51346 ITAJUBA 11433888000172 51419 ITAMBACURI 11190703000146 51520 ITAOBIM 12440839000120 51321 ITAPAGIPE 10412213000184 51960 ITAPAGIPE 10412213000184 51337 ITAPEVA 11407911000154 51363 ITATIAIUCU 2920909000193 51680 ITAUNA 19344044000167 51625 ITINGA 12936294000147 51445 ITURAMA 11290560000144 51619 JACINTO 11649398000108 51350 JACUTINGA 11984501000176 51388 JAIBA 97552
quinta-feira, 21 de Maio de 2020 – 33 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 43359 CAPELINHA 11349523000164 48579 CARMO DE MINAS 13081107000153 44088 CARMO DO RIO CLARO 13751757000169 45837 CONCEICAO DO PARA 64479876000145 44489 CONSELHEIRO LAFAIETE 10720208000139 45441 CORACAO DE JESUS 11268861000171 45309 DELFIM MOREIRA 11865220000102 46602 DIAMANTINA 11291295000119 45690 DIAMANTINA 11291295000119 46648 DIVINOPOLIS 19166979000109 46607 FRANCISCO DUMONT
quinta-feira, 21 de Maio de 2020 – 33 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 43359 CAPELINHA 11349523000164 48579 CARMO DE MINAS 13081107000153 44088 CARMO DO RIO CLARO 13751757000169 45837 CONCEICAO DO PARA 64479876000145 44489 CONSELHEIRO LAFAIETE 10720208000139 45441 CORACAO DE JESUS 11268861000171 45309 DELFIM MOREIRA 11865220000102 46602 DIAMANTINA 11291295000119 45690 DIAMANTINA 11291295000119 46648 DIVINOPOLIS 19166979000109 46607 FRANCISCO DUMONT
30 – sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais Art. 14 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde. Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidad