20 Resultado da Solicitação 19373467000105 - em: 29/05/2025
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quinta-feira, 08 de Julho de 2021 – 17 Minas Gerais Diário do Executivo 65053 68922 65457 68895 62773 64599 66087 63782 63781 68701 65509 66509 69262 63755 66426 68534 69676 68887 68972 63724 62775 65061 62774 65071 68973 62770 62771 68484 65077 BELO HORIZONTE CARANDAI CARMO DA MATA CARMO DA MATA CARMO DA MATA CARMO DA MATA CARMO DA MATA CARMO DA MATA CARMO DA MATA CARMO DA MATA CARMO DA MATA CARMO DA MATA CRUZILIA ITABIRINHA ITAMOGI JOAO PINHEIRO JUATUBA MATIPO MONTE CARMELO MURIAE PARA D
12 – quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Diário do Executivo 47327 CAXAMBU 45454 CONTAGEM 47729 FRANCISCO SA 44301 ITAJUBA 46992 JUATUBA 52647 MARIANA 46993 MATIPO 46617 MONTE SANTO DE MINAS 44879 M O N T E S CLAROS 52740 M O N T E S CLAROS 46766 MURIAE 44568 NOVA PONTE 48862 PAPAGAIOS 45788 SETE LAGOAS 47744 UBERABA Total R$ 2.775.602,00 MUNICIPAL DE 13081140000183 FUNDO SAÚDE DE CAXAMBU FUNDO MUNICIPAL DE 14237130000157 SAÚDE DE CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE 113
12 – quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Diário do Executivo 47327 CAXAMBU 45454 CONTAGEM 47729 FRANCISCO SA 44301 ITAJUBA 46992 JUATUBA 52647 MARIANA 46993 MATIPO 46617 MONTE SANTO DE MINAS 44879 M O N T E S CLAROS 52740 M O N T E S CLAROS 46766 MURIAE 44568 NOVA PONTE 48862 PAPAGAIOS 45788 SETE LAGOAS 47744 UBERABA Total R$ 2.775.602,00 MUNICIPAL DE 13081140000183 FUNDO SAÚDE DE CAXAMBU FUNDO MUNICIPAL DE 14237130000157 SAÚDE DE CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE 113
14 – terça-feira, 23 de Junho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 §3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010. Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurs
14 – terça-feira, 23 de Junho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 §3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010. Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurs