31 Resultado da Solicitação 2008.61.16.000142-0 - em: 07/06/2025
Página 1 de 4
solicitação e consulta.Ocorrendo bloqueio de valores, intime-se, COM URGÊNCIA, o exequente para manifestação.Havendo solicitação da exeqüente, venham os autos conclusos para verificação da viabilidade de transferência do(s) valor(es).PUBLIQUE-SE TODOS OS ATOS DO PROCESSO PARA INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELO EXEQUENTE (FLS.04). Cientifiquem-se-os de que deve ser informado nos autos, caso pretendam a intimação pessoal do Exeqüente através de carta precatória.Regularize
solicitação e consulta.Ocorrendo bloqueio de valores, intime-se, COM URGÊNCIA, o exequente para manifestação.Havendo solicitação da exeqüente, venham os autos conclusos para verificação da viabilidade de transferência do(s) valor(es).PUBLIQUE-SE TODOS OS ATOS DO PROCESSO PARA INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELO EXEQUENTE (FLS.04). Cientifiquem-se-os de que deve ser informado nos autos, caso pretendam a intimação pessoal do Exeqüente através de carta precatória.Regularize
0000083-98.2008.403.6116 (2008.61.16.000083-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X CLAUDECIR RODRIGUES MARTINS X DURVAL JOSE FERREIRA X MARINALVA FEITOZA FERREIRA(SP225274 - FAHD DIB JUNIOR) TÓPICO FINAL: Posto isso, conheço dos embargos de declaração opostos, porém para REJEITÁ-LOS, diante da inexistência de omissão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000087-38.2008.403.6116 (2008.61.16.000087-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - A
0000083-98.2008.403.6116 (2008.61.16.000083-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X CLAUDECIR RODRIGUES MARTINS X DURVAL JOSE FERREIRA X MARINALVA FEITOZA FERREIRA(SP225274 - FAHD DIB JUNIOR) TÓPICO FINAL: Posto isso, conheço dos embargos de declaração opostos, porém para REJEITÁ-LOS, diante da inexistência de omissão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000087-38.2008.403.6116 (2008.61.16.000087-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - A
0001654-65.2012.403.6116 - CONCEICAO BIGARAN BRUGNARI(SP309488 - MARCELO DONA MAGRINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL F. 48/54 Em cumprimento à determinação judicial, fica a parte AUTORA intimada para apresentar seus memoriais finais, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá pronunciar-se sobre os documentos juntados. 0001825-22.2012.403.6116 - CLARICE MARTINI(SP105319 - ARMANDO CANDELA E SP209298 MARCELO JOSEPETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RENE BORGES D
0001942-81.2010.403.6116 - MAURO DA SILVA(SP126194 - SUZANA MIRANDA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2177 - VINICIUS ALEXANDRE COELHO) X MAURO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Visto em Inspeção. Ante o teor da certidão de f. 307, reitere-se a intimação da habilitante, na pessoa de sua advogada constituída nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra as determinações de f. 304, itens a e b. Cumporida(s) a(s) determinação(ões), dê-se vista
existência de depósitos efetuados na conta judicial nº 4101.005.00000792-8 atinentes ao contrato de financiamento estudantil, objeto de cobrança nos autos da Ação Monitória nº 0000077-91.2008.403.6116, em atenção aos princípios da efetividade e instrumentalidade do processo, determino o abatimento de tais valores do saldo devedor decorrente do aludido contrato, devendo a CEF providenciar o levantamento da quantia depositada após o trânsito em julgado desta. A própria sentença vale
KAZUO SUZUKI E SP206115 - RODRIGO STOPA) X SEBASTIAO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL F. 303: Oficie-se ao Chefe da APS-DJ (Equipe de Atendimento às Demandas Judiciais) de Marília, SP, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova certidão de averbação de todos os períodos reconhecidos no julgado, observando a especialidade das atividades e respectivos fatores de conversão, uma vez que o documento de ff. 298/300 nada menciona a respeito.Cópia deste despacho, devi
existência de depósitos efetuados na conta judicial nº 4101.005.00000792-8 atinentes ao contrato de financiamento estudantil, objeto de cobrança nos autos da Ação Monitória nº 0000077-91.2008.403.6116, em atenção aos princípios da efetividade e instrumentalidade do processo, determino o abatimento de tais valores do saldo devedor decorrente do aludido contrato, devendo a CEF providenciar o levantamento da quantia depositada após o trânsito em julgado desta. A própria sentença vale
MARIA VALENTIM TREVISAN E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X SUELY BERTHOLDO(SP142811 - IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA E SP119407 SUELY BERTHOLDO GARMS) Em conformidade com o artigo 475-J do CPC, acrescentado pela Lei nº 11.232/05, INTIME(M)-SE o(a/s) requerido(a/s) SUELY BERTHOLDO, através de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito apresentado pelo(a) exequente, no montante de R$5007,47, calculado em 27/11/2012,