21 Resultado da Solicitação 2012.01.1.135172-5 - em: 29/05/2025
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Edição nº 174/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2012 Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 1800 - REPARACAO DE DANOS 7 - Procedimento Ordinário 9589 - Depósito 204 - QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA AGROFLOR AGROPECUARIA LTDA DF034323 - ALEXANDRE DANILLO SOARES Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2012.01.1.135172-5 ALEATORIA 06/09/2012 2008 - MONITORIA 40 - Monitória 4970 - Cheque 206 -
Edição nº 179/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de setembro de 2013 Nº 2012.01.1.141087-0 - Exibicao de Documentos - A: JANIO BASILIO DA COSTA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. Expeçase alvará de levantamento em favor da parte requerente, como requerido à fl. 91. Após, dê-se baixa e arquive-se. Brasília - DF, segunda
Edição nº 187/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de outubro de 2013 acompanha a autora. Ora, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é zelar pela dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), aí compreendida a saúde. A não concessão da tutela liminar pode significar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, podendo, ainda, contribuir para agravar o estado de saúde da paciente, de sorte que razões de ordem ético-jurídicas se impõem para
Edição nº 184/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de setembro de 2013 6ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2013 Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira Diretor de Secretaria: Jose Gilson Sacramento de Miranda Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2003.01.1.036177-0 - Ordinaria - A: NELCIMAR CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF012793 - Glaucia da Silva Borges, DF01441A Jose Eymard Loguercio, DF01681A - Marthius Savio Cavalcant
Edição nº 156/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de agosto de 2013 Substituta SENTENÇA - Diante das razões expostas, acolho o pedido de desistência e declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC. Sentença registrada eletronicamente neste ato. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 15/08/2013 às 15h05.
Edição nº 143/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de julho de 2013 como na condenação da ré ao pagamento dos débitos pendentes da relação de locação extinta e formalizada por contrato escrito sem garantia fidejussória (fls. 9/12). O contrato de locação tem como causa propiciar a alguém o uso e gozo temporários de um bem em troca de retribuição pecuniária. É contrato sinalagmático, simplesmente consensual, oneroso, comutativo, impessoal e de duração (