24 Resultado da Solicitação 2015.09.1.022442-0 - em: 07/06/2025
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Edição nº 64/2017 2016.09.1.002192-8 2013.09.1.025124-3 2016.09.1.002600-9 DF044250- SEBASTIÃO CARLOS 2015.09.1.022442-0 FARIAS PEREIRA DF038064- ALBERTO PEREIRA 2009.09.1.017686-3 DE SOUZA DF030294- ANDRE RODRIGUES 2016.09.1.014142-2 CAMPOS DF008405- PAULO CORREA DOS 2007.09.1.021606-5 SANTOS DF041255- LAYNARA CORREA 2015.09.1.005516-4 DE SOUZA Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de abril de 2017 24/03/2017 24/03/2017 24/03/2017 15/12/2016 31/03/2017 31/03/2017 31/03/2017 1
Edição nº 196/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de outubro de 2015 Vara: Requerente: Advogado: 401 - PRIMEIRA VARA DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE SAMAMBAIA M.D.S.S. DF666666 - NPJ - UNICEUB Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2015.09.1.022437-4 ALEATORIA 14/10/2015 8215 - TERMO CIRCUNSTANCIADO 278 - Termo Circunstanciado 3573 - Desacato 1302 - SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA - CRIMINAL NAO HA D
Edição nº 199/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de outubro de 2018 EDITAL CITAÇÃO - ORDINÁRIO PRAZO 20 DIAS A Dra. FERNANDA D'AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível de Samambaia/DF, nos autos do processo n. [\SB]2015.09.1.022442-0[\SB] - Procedimento Comum - proposta por [\SB]SILVANIA OLIVEIRA DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº 984147631-20, CI Nº 2103479-SSP/DF, Profissão: OPERADORA DE CAIXA, KEDSON ALENCAR ARRUDA, Brasileiro, Solteiro, CPF
Edição nº 56/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019 apresentação de contrarrazões nos endereços de fl. 60. Samambaia - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 14h45. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta . SENTENÇA Nº 2012.09.1.020450-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA JANE FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARCELO LOURIVAL DE SANTANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Trata-se
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 REQUERIDO a se manifestar acerca do referido Laudo. Após, dê-se vista à DEFENSORIA PÚBLICA para fins de manifestação de ambas as partes ( Requerente e segundo Requerido) Samambaia - DF, segunda-feira, 17/12/2018 às 14h42. . CERTIDÃO DE JUNTADA E INTIMAÇÃO Nº 2009.09.1.022223-6 - Reparacao de Danos - A: JOSEMI RABELO DA SILVA. Adv(s).: DF017448 - Vinicios Cecchetto. R: CIPLAN CIMENTO PLANALTO
Edição nº 41/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Nº 2011.09.1.014813-7 - Revisao de Contrato - A: LAERTT VIANA MORAES. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. R: BANCO HSBC SA. Adv(s).: DF042256 - Maria Aparecida Cypriano Barbosa, DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio, DF048805 - Luiz Antônio Lorena de Souza Filho. Concedo à parte requerida o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da decisão de fl. 385, sob pena de indeferimento do pedido de expedi�
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Circunscrição Judiciária de Samambaia Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia 1ª Vara Cível de Samambaia EXPEDIENTE DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2019 Juíza de Direito: Fernanda D'aquino Mafra Diretora de Secretaria: Roberta Magalhaes Diniz Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2013.09.1.027642-7 - Cumprimento de Sentenca - A: A DISK SERVI
Edição nº 16/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 CERTIDÃO DE JUNTADA E INTIMAÇÃO Nº 2007.09.1.018860-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO EUSTAQUIO DA SILVA. Adv(s).: DF022792 - Cirlene Carvalho Silva, DF032477 - Solange de Campos Cesar. R: EDI LOPES MONTEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: E.L.M. IMOBILIARIA LTDA - ME. Adv(s).: (.). CERTIFICO e dou fé que JUNTEI Ofício da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (
Edição nº 120/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de junho de 2017 ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC. Não há preliminares a serem analisadas. DECLARO SANEADO o feito. Com o oferecimento da contestação pela Curadoria, os fatos tornaram-se controvertidos. O ponto controvertido está presente na discussão quanto à existência do contrato de compra e venda firmado entre as partes e seus termos. Dessa forma, necessári