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19 Resultado da Solicitação 286.01.2009.500278-1/000000 - em: 02/06/2025

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TJSP 13/11/2012 -Pág. 100 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

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TJSP 11/04/2013 -Pág. 345 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

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Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1392 345 0500258-56.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500258-4/000000-000) Nº Ordem: 001075/2009 - Execução Fiscal - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ante a ausência de efeito suspensivo, cumpra-se a parte fin

TJSP 25/10/2012 -Pág. 503 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

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Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1294 503 por meio de seu advogado, para pagar o débito remanescente, indicado pela exequente na petição e CDAs apresentadas, ou oferecer bens à garantia integral do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, cumpra-se a parte final da decisão relativa à preexecutividade. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRAN

TJSP 15/04/2011 -Pág. 679 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 934 679 de 2004 já que a citação ocorreu mais de 5 anos depois da constituição definitiva do crédito tributário. Assim entende a jurisprudência: “1 - Execução fiscal - Prescrição - Alegação através de exceção de pré-executividade - Cabimento. 2. Prescrição do crédito tributário - Ocorrência - Praz

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