500 Resultado da Solicitação admissibilidade recursal. precedentes - em: 02/11/2024
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1855 - SEÇÃO I DECISAO 73 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 74 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 25/08/2015 desnecessária a oposição dos aclaratórios desprovidos de elemento novo. Precedentes. 2Embargos rejeitados. :
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 257 qualquer imposição nesse sentido viola o princípio da legalidade e ofende a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Rejeito a preliminar. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise das demais matérias. (Processo RR 5288120105030064, Conheço do recurso ordinário do sindicato autor, por presentes Orgão Julga
Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2708 616 0030016-91.2019.8.06.0077Recurso Inominado Cível. Recorrente: Valdeci Gomes Melo. Advogado: Luís Antunes Martins Neto (OAB: 32325/CE). Recorrido: Banco Bradesco S/A. Advogado: Thiago Barreira Romcy (OAB: 23900/CE). Relator(a): Evaldo Lopes Vieira. Processo: 0030016-91.2019.8.06.0077 - Recurso Inominado Cível Recorrente: Valdeci Gomes MeloRecorrido: Banco Bradesco S/A E M E N
Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2640 557 LOPES VIEIRA Juiz Relator - PROCESSO: 0050303-40.2020.8.06.0045 - RECURSO INOMINADO CÍVELRECORRENTE: DJACI DA SILVA SANTOSRECORRIDO: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALSÚMULA JULGAMENTO(ART. 46 DA LEI 9.099/95)RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR COBRANÇA INDEVIDA. MEROS ABORRECIMENTOS NATURAIS DA VIDA E PLENAMENTE SUPORTÁVEIS, NÃO ENSEJANDO INDENIZAÇÃO POR
3202/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho interposto pela reclamada: "PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso(ciência da decisãoem 05/07/2019 - fl(s)./Id C9398D8; petição recursal apresentada em 12/07/2019 - fl(s)./Id 04359aa). Satisfeito o preparo - fl(s)./Id 7eb849a, 872adcc, c790311, 26ea7a3 e 7934e93. Contudo, o recurso não merece seguimento por ilegitimidade de parte. É certo que, havendo alteração da razão social
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MULTA. RECOLHIMENTO PRÉVIO. 1.O depósito prévio da multa imposta em decorrência da manifesta inadmissibilidade ou improcedência de agravo interno é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. Precedentes. 2. O pagamento posterior da multa do § 4º do artigo 1.021 do CPC/2015 só é admitido nas hipóteses previstas em seu § 5º, não sendo este o caso dos auto
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8547 ADMISSIBILIDADE. DUPLICIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA MESMA DECISÃO. Os princípios da unirrecorribilidade e da consumação inviabilizam o conhecimento de embargos de declaração oferecidos após a interposição do mesmo recurso. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70054564679, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do R
2311/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 2851 RECURSO DE REVISTA. ECT - EXTENSÃO DOS PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS CONCEDIDOS À FAZENDA PÚBLICA. Por força do disposto nos artigos 12 do Decreto-Lei nº 509/69 e 1º, IV e VI, do Decreto-Lei nº 779/69, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT goza das mesmas prerrogativas processuais atribuídas à Fazenda Pública, entre as quais a dispensa de depósito
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 5 Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho APELAÇÃO N° 0002580-60.2005.815.0381. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora E Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. APELADO: Comercial de Estivas Pinto...., em raz
1763/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2015 400 pressupostos de admissibilidade.(RECURSO DE REVISTA. MARCIA PADULA MUCENIC DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO AO Juíza do Trabalho PAGAMENTO Intimação Processo Nº RTOrd-0021046-40.2014.5.04.0221 AUTOR SIND TRAB IND QUIM POA CAN EST SAPSUL SLEO CACH ALV GBA ADVOGADO PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA(OAB: 73323) RÉU SINDICATO TRABS IND PAPEL PAPELAO E CORTICA DE