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Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2538 220 filhos e informando quantos irmãos a suplicada tem, acostando aos autos declaração de anuência dos mesmo ou a qualificação destes para que possam ser intimados a se manifestar na presente demanda. Ressalto a necessidade destes documentos pelo motivo de o cônjuge supostamente falecido e os irmãos da suplicada configurarem como pessoas legitimadas á requerer a curatela,
julgamento para o dia 25/07/2012, às 15h00, com o objetivo de colher o depoimento pessoal do autor e/ou de seu representante legal, conforme o caso, a fim de obter subsídios adicionais para julgamento da lide. Diante da natureza da matéria controvertida, sujeita exclusivamente à análise técnica, não será necessária a oitiva de testemunhas. Providencie-se o cancelamento da terceira perícia médica eventualmente agendada para data posterior ao décimo dia que antecede a audiência ora de
Tendo em vista a diversidade de conclusões dos laudos periciais, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/08/2012, às 11h00, com o objetivo de colher o depoimento pessoal do autor e/ou de seu representante legal, conforme o caso, a fim de obter subsídios adicionais para julgamento da lide. Diante da natureza da matéria controvertida, sujeita exclusivamente à análise técnica, não será necessária a oitiva de testemunhas. Providencie-se o cancelamento da
julgamento para o dia 25/07/2012, às 15h00, com o objetivo de colher o depoimento pessoal do autor e/ou de seu representante legal, conforme o caso, a fim de obter subsídios adicionais para julgamento da lide. Diante da natureza da matéria controvertida, sujeita exclusivamente à análise técnica, não será necessária a oitiva de testemunhas. Providencie-se o cancelamento da terceira perícia médica eventualmente agendada para data posterior ao décimo dia que antecede a audiência ora de
Tendo em vista a diversidade de conclusões dos laudos periciais, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/08/2012, às 11h00, com o objetivo de colher o depoimento pessoal do autor e/ou de seu representante legal, conforme o caso, a fim de obter subsídios adicionais para julgamento da lide. Diante da natureza da matéria controvertida, sujeita exclusivamente à análise técnica, não será necessária a oitiva de testemunhas. Providencie-se o cancelamento da
0005574-24.2010.4.03.6308 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6308008462 - TEREZINHA DE JESUS CARDOSO (SP242769 - EDIMARCOS GUILHERME BALDASSARI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449- ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) Tendo em vista a diversidade de conclusões dos laudos periciais, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2012, às 10h00, com o objetivo de colher o depoimento pessoal do autor e/ou de seu representant
Diante da natureza da matéria controvertida, sujeita exclusivamente à análise técnica, não será necessária a oitiva de testemunhas. Providencie-se o cancelamento da terceira perícia médica eventualmente agendada para data posterior ao décimo dia que antecede a audiência ora designada. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal. 0004840-73.2010.4.03.6308 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6308008467 - MARIA DE LOURDES DE PAULA (SP272067 - ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUT
0005574-24.2010.4.03.6308 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6308008462 - TEREZINHA DE JESUS CARDOSO (SP242769 - EDIMARCOS GUILHERME BALDASSARI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449- ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) Tendo em vista a diversidade de conclusões dos laudos periciais, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/07/2012, às 10h00, com o objetivo de colher o depoimento pessoal do autor e/ou de seu representant
Diante da natureza da matéria controvertida, sujeita exclusivamente à análise técnica, não será necessária a oitiva de testemunhas. Providencie-se o cancelamento da terceira perícia médica eventualmente agendada para data posterior ao décimo dia que antecede a audiência ora designada. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal. 0004840-73.2010.4.03.6308 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6308008467 - MARIA DE LOURDES DE PAULA (SP272067 - ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUT
2937/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2020 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO(OAB: 147738/SP) Intimado(s)/Citado(s): RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RECLAMADO ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO 13921 GILBERTO ALVES DA COSTA TALITA SIQUEIRA LOPES(OAB: 384277/SP) SELV - SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LINHA VIVA LTDA USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS NELSO