3.155 Resultado da Solicitação aline hungaro cunha - em: 21/05/2025
Página 1 de 316
2ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000998-61.2018.4.03.6100 AUTOR: SANDRA ROSANE DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ADEMAR TEIJI FUJISE RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Despacho Manifeste-se o autor sobre a contestação no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência, bem como indiquem os quesitos que entendem necessários. Int. São Paulo, 5 de novembro de 2019 Rosana Ferri J
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002173-28.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: JOSE ROBERTO VERGULINO, EDNA VITOR RIBEIRO Advogado do(a) AGRAVANTE: HUGO LUIS MAGALHAES - SP173628 Advogado do(a) AGRAVANTE: HUGO LUIS MAGALHAES - SP173628 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVADO: D ES PACHO Id. 655980: Defiro o prazo de 30 dias para a juntada dos documentos, conforme determinação anterior (Id. 623906 ). Publique-se. Intime-se. AGRAV
A questão ora discutida requer maiores esclarecimentos, razão pela qual postergo a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Assim, manifeste(m)-se o(s) agravado(s), nos termos do artigo 1019, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Após, voltem conclusos. São Paulo, 26 de abril de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002858-98.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: SPUMAPAC - INDUSTRIAL E DISTRIBUIDORA DE ARTEFATOS PLAST
5. Possível perceber que a recorrente ataca o entendimento esposado no acórdão, não buscando sua integração, mas a reforma do decisum, o que não se admite em sede de embargos de declaração. 6. O exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é mais que suficiente para fins de fundamentação da conclusão a que se chegou. 7. Ainda que os embargos tenham como propósito o prequestionamento da matéria, faz-se imprescindível, para eventual acolhimento do recurso, que se constate ef
5. Possível perceber que a recorrente ataca o entendimento esposado no acórdão, não buscando sua integração, mas a reforma do decisum, o que não se admite em sede de embargos de declaração. 6. O exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é mais que suficiente para fins de fundamentação da conclusão a que se chegou. 7. Ainda que os embargos tenham como propósito o prequestionamento da matéria, faz-se imprescindível, para eventual acolhimento do recurso, que se constate ef
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 102 AUTOR(A): FRILLER BRASIL ALIMENTOS LTDA Advogada: LILIAN DE SOUZA ATALA RÉU: MARCOS JOSE SOUSA DA COSTA ALDO JOSÉ PEREIRA RODRIGUES Chefe de Gabinete da Vice-Presidência do E. TRT da 11ª Região Notificação Notificação À Dra. LILIAN DE SOUZA ATALA (Advogado(a) da Autora) Processo Nº MS-0000231-69.2018.5.11.0000 JORGE ALVARO MARQUES GUEDES IMPETRANTE Primex
3. Ademais, cumpre ressaltar que não há qualquer violação ao princípio da legalidade quando o BACEN, atuando nas competências de suas atribuições, exerce o poder de polícia administrativa e de fiscalização, aplicando a sanção mais adequada a cada caso concreto, no exame do mérito administrativo, incluindo entre elas a penalidade de multa e de inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeir
3. Ademais, cumpre ressaltar que não há qualquer violação ao princípio da legalidade quando o BACEN, atuando nas competências de suas atribuições, exerce o poder de polícia administrativa e de fiscalização, aplicando a sanção mais adequada a cada caso concreto, no exame do mérito administrativo, incluindo entre elas a penalidade de multa e de inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeir
ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017 Publicação: segunda-feira, 04/09/2017 INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Incluído em Pauta - 31/08/2017 15:40:35 LOCAL NR.PROCESSO CLASSE PROCESSUAL POLO ATIVO POLO PASSIVO SEGREDO JUSTIÇA : : : : : : 2ª CÂMARA CÍVEL 5174130.62.2017.8.09.0000 Agravo de Instrumento ( CPC ) ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA BANCO ITAU UNIBANCO S/A NÃO PARTE INTIMADA ADVG. PARTE : ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA : 36302 GO - JOSÉ R
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2448 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/02/2018 Publicação: sexta-feira, 16/02/2018 INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Certidão Expedida - Data da Movimentação 14/02/2018 14:00:17 LOCAL NR.PROCESSO CLASSE PROCESSUAL POLO ATIVO POLO PASSIVO SEGREDO JUSTIÇA : : : : : : ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS 5174130.62.2017.8.09.0000 Agravo de Instrumento ( CPC ) ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA BANCO ITAU UNIBANCO S/A NÃO PARTE INTIMADA ADVGS