10.015 Resultado da Solicitação ambrosis pinheiro machado - em: 20/05/2025
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ME X UNIAO FEDERAL X GUBIO ANAXAGORAS DO PRADO FERREIRA X UNIAO FEDERAL X GUIDO BARBARO X UNIAO FEDERAL X HAMILTON CORDEIRO PONTES X UNIAO FEDERAL X HIROFUMI FUJIWARA X UNIAO FEDERAL X HITOSHI KIRIHATA X UNIAO FEDERAL X ISAAC JARDANOVSKI X UNIAO FEDERAL X IWAO UAGAIA X UNIAO FEDERAL X JOAO ARMENTANO PACHECO X UNIAO FEDERAL X JOAO BATISTA PEREIRA X UNIAO FEDERAL X JOAO LUIZ RIBEIRO DE MAGALHAES X UNIAO FEDERAL 1. Fls. 708/710: defiro a habilitação dos sucessores do exequente FAUZI CHECRI RACY,
formulado na petição de fls. 412/414, não afeta o pagamento dos honorários advocatícios, pertencentes ao advogado Carlos Alberto Pacheco.Daí por que reconheço o direito do advogado Carlos Alberto Pacheco ao levantamento do valor depositado na conta n.º 1181.005.507258761 (fl. 407) e indefiro o pedido da União de suspensão da execução em relação à verba honorária.7. Decorrido o prazo para recursos em face desta decisão, será determinada por este juízo a expedição do alvará d
ADMINISTRACAO FINANC DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS X WALTER GALLO DE OLIVEIRA X INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANC DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS 1. Susto, por ora, a determinação de expedição dos ofícios precatórios (item 3 da decisão de fl. 1186).2. Ante a Resolução nº 168, de 5.12.2011, do Conselho da Justiça Federal, que no artigo 8º, XVII, a e b, estabelece que Art. 8º O juiz da execução informará, no ofício requisitório, os seguintes dados, constantes do processo: XVII
ADMINISTRACAO FINANC DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS X WALTER GALLO DE OLIVEIRA X INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANC DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS 1. Susto, por ora, a determinação de expedição dos ofícios precatórios (item 3 da decisão de fl. 1186).2. Ante a Resolução nº 168, de 5.12.2011, do Conselho da Justiça Federal, que no artigo 8º, XVII, a e b, estabelece que Art. 8º O juiz da execução informará, no ofício requisitório, os seguintes dados, constantes do processo: XVII
formulado na petição de fls. 412/414, não afeta o pagamento dos honorários advocatícios, pertencentes ao advogado Carlos Alberto Pacheco.Daí por que reconheço o direito do advogado Carlos Alberto Pacheco ao levantamento do valor depositado na conta n.º 1181.005.507258761 (fl. 407) e indefiro o pedido da União de suspensão da execução em relação à verba honorária.7. Decorrido o prazo para recursos em face desta decisão, será determinada por este juízo a expedição do alvará d
observar a interpretação do Supremo Tribunal Federal, que é o intérprete último e guardião da Constituição do Brasil, ante a força normativa desta, no sentido que lhe é dado pelo STF.Daí por que não se pode cumprir não apenas a Resolução n 267/2013, do Conselho da Justiça Federal, na tabela das ações condenatórias em geral, sem a Selic, na parte em que substitui, a partir de 07/2009, a TR pelo IPCA-e, como igualmente o julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3338 1310 FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP) Processo 0006195-80.2016.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Anita Viudes Carrasco de Freitas - Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observandose a conta homologada no cumprimento de sente
advogado.Intimado, o impugnado reitera o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 86/92 dos autos principais, processo n.º 0003874-84.2012.4.03.6100).É a síntese do necessário. Fundamento e decido.É pacífico o entendimento do Tribunal Regional Federal da Terceira Região segundo o qual, para a concessão das isenções legais da assistência judiciária, basta somente a afirmação da parte, de não poder arcar com as custas e despesas processuais sem
advogado.Intimado, o impugnado reitera o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 86/92 dos autos principais, processo n.º 0003874-84.2012.4.03.6100).É a síntese do necessário. Fundamento e decido.É pacífico o entendimento do Tribunal Regional Federal da Terceira Região segundo o qual, para a concessão das isenções legais da assistência judiciária, basta somente a afirmação da parte, de não poder arcar com as custas e despesas processuais sem
Disponibilização: segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2917 1677 288 - 1021294-68.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator João Alberto Pezarini - Apelante: Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô - Apelado: Prefeitura Mun