9.010 Resultado da Solicitação artur eduardo garcia mechedjian junior - em: 30/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2994 2137 de Registro Civil de Marília - SP para que proceda à margem de Registro de Emancipações, Interdições e Ausências, sob nº de ordem 115535 01 55 2015 7 00012 145 0006960 53, fls. 145, do livro E nº 12, a averbação de modo a constar a nomeação de curadora à interditada a Sra. D. V. A. dos S., em
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3022 1547 fim (item “b” supra). Expeça-se e providencie-se o necessário para o cumprimento da tutela aqui concedida. Tendo em vista a natureza da ação, não há que se falar em condenação de qualquer das partes no ônus da sucumbência. P.R.I.C. Marília, 16 de março de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2986 1634 concessão da gratuidade o valor dos bens do espólio e não as forças econômicas dos herdeiros, que receberão patrimônio gratuito via herança. E já ratificando a presente decisão em sede de recurso de AI nº 2167939-78.2017.8.26.0000 a 5º Câmara de Direito Privado, em julgado recente em 13/9/2017
Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2927 1584 (limitar-se ao requerimento de tutela antecipada e a mera indicação do pedido de tutela final), nos termos do art. 303, § 5°, CPC. 2. A pretensão relativa a concessão de alvará para separação de corpos e saída do autor do lar conjugal não encontra respaldo vez que o próprio autor já informou qu
pessoas. 3 - Em que pese a existência de incapacidade, a parte autora não logrou êxito em comprovar a existência de miserabilidade a ensejar a concessão do benefício. 4 - O dever de sustendo do Estado é subsidiário. Consta do Estudo Social que o autor tem 3 filhos casados, que tem o dever legal de ajudar e amparar os genitores na velhice, carência ou enfermidade. Artigo 229 da Constituição Federal e 1694 e 1697 do Código Civil. 5 - O benefício assistencial não se presta à compleme