20 Resultado da Solicitação atacadao s.a. cacepe - em: 29/05/2025
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6 - Ano XCVI • NÀ 201 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ESCOLA MUNICIPAL MANOEL FRANCISCO, Cadastro Escolar nº M-258.069, localizada no Sítio Brejinho do Pau Ferrado, s/n, Zona Rural, CEP 55.450-000, neste Estado; ESCOLA MUNICIPAL SIPRIANO JOSÉ DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-258.071, localizada no Sítio Campos, s/n, Zona Rural, CEP 55.450-000, neste Estado. PORTARIA SEE Nº 6023 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da
16 - Ano XCVI • NÀ 234 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ERRATA Na Portaria nº 1352, de 30 de outubro de 2019: Onde se lê: ...no período de 03 a 06 de dezembro de 2019. Leia-se: ...no período de 02 a 06 de dezembro de 2019. CULTURA Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto PORTARIA SECULT-PE Nº22 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019. O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Dispensar o servidor ANTÔNI
Recife, 22 de dezembro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 1. Reconhecida a validade do lançamento. 2. A conduta descrita pelo autuante se amolda perfeitamente ao comportamento sancionado pela legislação, não trazendo o contribuinte, em sua impugnação, qualquer elemento probatório ou argumento capazes de elidir a conduta que lhe foi imputada. DECISÃO: Ante o exposto, rejeito as preliminares de nulidade e julgo PROCEDENTE o lançamento para declarar devida
32 - Ano XCIX Ć NÀ 165 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PAGAMENTO. TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. Pagamento do débito após a apresentação de defesa, conforme extratos do e-Fisco acostados aos autos. 2. Reconhecimento do crédito tributário e desistência ao direito de impugnação, nos termos do artigo 42, §§ 2º e 4º, III, da Lei nº 10.654/91. Decisão: declarada a extinção do processo de julgamento. GUSTAVO GESTEIRA PONTUAL SAMPAIO – JATTE (09). TATE Nº
30 - Ano XCVIII NÀ 205 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo de panificação, prevista no art. 458 do Decreto n. 14.876/91 (RICMS), segundo a qual há pagamento antecipado do ICMS nas entradas de insumos e mercadorias, com dispensa da cobrança posterior, quando as operações de saída são destinadas a consumidor. 2. O art. 458, III, “f”, determina, contudo, que não há liberação nas saídas quando as operações se destinarem a contribuinte do imposto, ocasião