129 Resultado da Solicitação augusto meireles neto - em: 16/05/2025
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CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REVISIONAL. CÁLCULO DA RMI. ALTERAÇÃO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO POR DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. AÇÃO IMPROCEDENTE. GRATUIDADE. 1. (omissis) 2. Não se acolhe a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, por julgamento antecipado da lide, se a apelante não esclarece o objeto da perícia por ela requerida.Hipótese em que o pedido de produção de provas foi genérico e inespecífico, o que inviabiliza a aná
Decretada a revelia do INSS, este não está sujeito à pena de confissão ficta, ante a indisponibilidade do interesse público. -No entanto, perde a autarquia o direito de intimação dos atos processuais, podendo intervir no feito a qualquer momento, recebendo-o no estado em que se encontrar. -Agravo legal improvido. (TRF 3ª Região - AI Agravo de Instrumento - 389710 - 200903000385609/SP. 10ª T., Rel. Juíza Anna Maria Pimentel, Décima Turma. DJF3 CJ1: 03/03/2010, P. 2171).Intime-se o INS
Decretada a revelia do INSS, este não está sujeito à pena de confissão ficta, ante a indisponibilidade do interesse público. -No entanto, perde a autarquia o direito de intimação dos atos processuais, podendo intervir no feito a qualquer momento, recebendo-o no estado em que se encontrar. -Agravo legal improvido. (TRF 3ª Região - AI Agravo de Instrumento - 389710 - 200903000385609/SP. 10ª T., Rel. Juíza Anna Maria Pimentel, Décima Turma. DJF3 CJ1: 03/03/2010, P. 2171).Intime-se o INS
16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2018 N° do Precatório: 40004938520188150000 Requerente: IV ANILDA SEVERINO DOS SANTOS Advogado: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO OAB/PB 8841 Devedor: ESTADO DA PARAIBA Remetente: ALAGOINHA - VARA UNICA DE ALAGOINHA N° do Precatório: 40009640420188150000 Requerente: JOAO OLIVEIRA PERONICO Advogado: FELIPE RIBEIRO COUTINHO OAB/PB 11689 Deve
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Apelante: JOSÉ COSTA ARAGÃO JÚNIOR (Advs.: Thélio Queiroz Farias, OAB/PB nº 9162, e Dhélio Ramos Pontes, OAB/PB nº 10.624). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação Crimi
dirimir qualquer dúvida nesse sentido, em virtude da competência absoluta do Juizado Especial Federal fixada de acordo com o valor da causa (artigo 3º da Lei 10.259/2001), que é determinado pela soma das prestações vencidas na data do ajuizamento, com 12 prestações vincendas, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para que, diante do pedido formulado e, à vista dos demais dados constantes dos autos, informe a este Juízo se o valor da causa apresentado é coerente. Ressal
0008210-52.2007.403.6183 (2007.61.83.008210-0) - JOAO STUDZINSKI(AC001050 - MARIA LEA RITA OTRANTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Fl. 286: ciência às partes do ofício da Justiça Federal de Joinville - SC designando o dia 14/11/2013, às 10h30min para a oitiva da(s) testemunha(s).2. Cumpra a parte autora o item 4 de fl. 281.3. Considerando que a parte autora apresentou 3 vias dos autos para expedição da carta precatória e, apenas uma foi utilizada, retire o procurador da parte a
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2018 21 N° do Precatório: 40006592020188150000 Requerente: MARIA DO CARMO SILVA Advogado: FELIPE RIBEIRO COUTINHO OAB/PB 11689 Devedor: ESTADO DA PARAIBA Remetente: TRIBUNAL DE JUSTICA - GAB. DES. FREDERICO MARTINHO DA N° do Precatório: 40007674920188150000 Requerente: MARIA ELIZABETE VIEIRA DE ALMEIDA Advogado: FELIPE RIBEIRO COUTINHO OAB/PB 1
INTERPOSTA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REVISIONAL. CÁLCULO DA RMI. ALTERAÇÃO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO POR DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. AÇÃO IMPROCEDENTE. GRATUIDADE. 1. (omissis) 2. Não se acolhe a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, por julgamento antecipado da lide, se a apelante não esclarece o objeto da perícia por ela requerida.Hipótese em que o pedido de produção de provas foi genérico e inespecífico,
INTERPOSTA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REVISIONAL. CÁLCULO DA RMI. ALTERAÇÃO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO POR DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. AÇÃO IMPROCEDENTE. GRATUIDADE. 1. (omissis) 2. Não se acolhe a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, por julgamento antecipado da lide, se a apelante não esclarece o objeto da perícia por ela requerida.Hipótese em que o pedido de produção de provas foi genérico e inespecífico,