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10.015 Resultado da Solicitação bens de consumo - em: 19/05/2025

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    00.974.144/0001-49

  • HOMESPOT COMERCIO DE BENS DE CONSUMO EIRELI

    14.856.973/0001-31

  • ARIRANHA COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA

    24.708.307/0001-00

  • IRIFAR - COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA.

    17.551.665/0002-77

  • LDM ATACADISTA DE BENS DE CONSUMO LTDA

    17.890.057/0001-06

  • IRIFAR - COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA.

    17.551.665/0001-96

  • AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO EIRELI

    32.744.169/0001-42

Processos encontrados


TJDFT 06/05/2009 -Pág. 81 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/05/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 81/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 6 de maio de 2009 III. Instruir e acompanhar processos administrativos de aquisição de bens de consumo; IV. Implementar sistemática de especificação e controle de qualidade, bem como propor treinamentos em técnicas de armazenamento e distribuição de bens de consumo; V. Analisar amostras de bens de consumo; VI. Propor constituição de Comissão Inventariante de bens de consumo; VII. Encaminhar balanço, balancetes e inventários de bens

TJDFT 18/04/2012 -Pág. 62 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/04/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 72/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2012 II -registrar requisições da transferência de bens de consumo entre os depósitos da SUBEC; III -manter atualizado o sistema de controle de bens de consumo; IV -manter atualizada a relação de bens de consumo de uso específico; V -registrar a movimentação de bens de consumo estocados; VI -elaborar balanço, balancetes mensais e inventário financeiro anual de bens de consumo; VII -manter arqui

TJDFT 07/08/2012 -Pág. 77 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/08/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 149/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2012 V - registrar a movimentação de bens de consumo estocados; VI - elaborar balanço, balancetes mensais e inventário financeiro anual de bens de consumo; VII - manter arquivos atualizados de documentos de movimentação de bens de consumo estocados; VIII - apoiar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da Subsecretaria. Art. 164. Ao Serviço de Recebimento e Armazenamento de Bens de

TJDFT 16/12/2016 -Pág. 82 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 234/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 V oficiar aos fornecedores as decisões administrativas referentes a pedidos de prorrogação de prazo e a mudança de marca, bem como acompanhar decurso de prazo para defesas e recursos processuais; VI zelar pelo sigilo e pela segurança das informações. Art. 171. Ao Núcleo de Bens de Consumo NUBEC compete: I especificar bens de consumo para aquisição; II elaborar catálogo de bens de consumo

TJDFT 08/05/2009 -Pág. 53 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/05/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 83/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009 § 2º Ao Serviço de Recebimento e Armazenamento de Bens de Consumo - SERABE compete: I. Especificar bens de consumo para aquisição; II. Elaborar catálogo de bens de consumo e cadastrar novos bens; III. Controlar a qualidade de bens de consumo; IV. Analisar amostras de materiais constantes de processos de aquisição; V. Efetuar revisão periódica das especificações de bens de consumo; VI. Efetuar inventário físico me

TJDFT 07/08/2012 -Pág. 76 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/08/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 149/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2012 Art. 161. Ao Serviço de Contratos, Convênios e Credenciamentos - SERCOC compete: I - elaborar os instrumentos contratuais e providenciar as assinaturas; II - encaminhar extratos de instrumentos contratuais para publicação; III - manter arquivo cronológico de autógrafos e registro sistemático de extrato de instrumentos contratuais firmados; IV - controlar prazo de vigência de instrumentos cont

TJDFT 08/05/2009 -Pág. 52 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/05/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 83/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009 VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço. § 5º Serviço de Passagens Aéreas e Diárias – SERPAD compete: I. Fiscalizar a execução dos serviços de requisição, emissão e recebimento de passagens aéreas; II. Requisitar passagens aéreas de servidores e de magistrados; III. Proceder a levantamentos estatísticos referentes a passagens; IV. Fiscalizar o contrato de fornecimento de passagens aé

TJDFT 13/06/2013 -Pág. 24 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/06/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 109/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de junho de 2013 XVII - manter arquivo cronológico de autógrafos e registro sistemático de extrato de instrumentos contratuais firmados; XVIII - controlar prazo de vigência de instrumentos contratuais firmados; XIX - elaborar o mapa condensado de preços com base nas pesquisas de preços realizadas pelos setores solicitantes; XX - dirimir as dúvidas dos demais setores do Tribunal quanto ao trâmite dos procediment

TJDFT 13/06/2013 -Pág. 25 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/06/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 109/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de junho de 2013 XI - manter atualizada a base de dados do sistema de movimentação de bens de consumo; XII - relacionar bens de consumo inservíveis para alienação ou desfazimento; XIII - estimar a demanda para suprir o estoque regular de bens de consumo; XIV - iniciar o procedimento administrativo para aquisição de bens de consumo; XV - analisar e opinar sobre a capacidade física para armazenagem dos bens de

TJDFT 22/04/2008 -Pág. 30 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/04/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 33/2008 Brasília - DF, terça-feira, 22 de abril de 2008 VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço. § 3º Ao Serviço de Pesquisa de Preços – SERPEP compete: I. Pesquisar preços e solicitar proposta a fornecedores; II. Juntar proposta de preço e demais documentos pertinentes a processo administrativo de aquisição ou contratação de serviços; III. Cumprir legislação e normas regulamentadoras; IV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes

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