10.015 Resultado da Solicitação brasilia ltda. adv - em: 30/10/2024
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Edição nº 9/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de janeiro de 2014 referido despacho, encaminho os autos a escaninho próprio a fim de que seja publicado a diligência realizada, para ciência das partess e, após, nada sendo requerido dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 14h10.. CERTIDÃO DE JUNTADA Nº 2013.01.1.067080-2 - Apuracao de Haveres - A: MARINALVA MARTINS ROGER. Adv(s).: DF036108 - Bruno Gabriel Andrade de Oliveira
Edição nº 214/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de novembro de 2013 Nº 2013.01.1.166284-5 - Habilitacao de Credito - A: VILMA LUIZ GONCALVES. Adv(s).: DF009324 - Gaspar Reis da Silva. R: MASSA FALIDA DE CONVIBRAS VIGILANCIA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF005305 - Belchior Francisco de Castro. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista retardatária, nos termos do art. 98, do DL 7661/45. Def
Edição nº 233/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: TRANSPORTADORA WADEL LTDA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: EXPRESSO BRASILIA LTDA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: AGROPECUARIA V
Edição nº 158/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de agosto de 2018 Empresariais do DF Número do processo: 0705395-85.2018.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MANOEL ALCEU CARDOSO XAVIER REQUERIDO: MASSA FALIDA DE FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA SENTENÇA Trata-se de habilitação de crédito. Às fls. 26, a Administradora Judicial alegou que já incluiu o crédito na 2ª Relação de Credores. É o relatório. Decido. Tendo em vista que
Edição nº 84/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2013 GABRIELA NOGUEIRA DE SA TELES. Adv(s).: (.). R: GABRIEL AUGUSTO NOGUEIRA DE SA TELES. Adv(s).: (.). R: RAFAEL AUGUSTO NOGUEIRA DE SA TELES. Adv(s).: (.). Dê-se vista dos autos ao Ministério Público (art. 82, I, CPC). Brasília - DF, sexta-feira, 03/05/2013 às 17h18. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta . Nº 164170-9/10 - Reivindicatoria - A: FIBRAL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE BRASILIA LTDA.
Edição nº 121/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 2 de julho de 2009 CERTIDAO Nº 141813-8/08 - Indenizacao - A: KENISON RENATO PEREIRA ASSUNCAO. Adv(s).: DF027016 - MILENA GALVAO LEITE. R: GRAFICA E EDITORAL JORNAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: GRAFICA E EDITORAL JORNAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: (.). ... Certifico ainda que, por determinação do MM. Juiz de Direito e conforme o disposto no § 4º do art. 162 do CPC, fica a parte autora intimada a se manifestar
Edição nº 28/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 14 de abril de 2008 Circunscrição Judiciária de Sobradinho Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Sobradinho 1ª Vara Cível de Sobradinho EXPEDIENTE DO DIA 14 DE ABRIL DE 2008 Juiz de Direito: Leandro Borges de Figueiredo Diretora de Secretaria: Vera Nazareth Dias de M. Barbosa Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 12934-4/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004257
Edição nº 173/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 15 de setembro de 2010 VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 30 dias) O Doutor FERNANDO L. DE L. MESSERE, Juiz de Direito da Vara de Meio Ambiente Desenv. Urbano e Fundiario do Distrito Federal, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de "OPOSICAO", processo nº 20
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 DO TÍTULO EXECUTIVO SEM A INCLUSÃO DESTAS. RESPEITO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A obrigação referente à fase de cumprimento de sentença não pode ser tratada igualmente à inicialmente cobrada no processo de conhecimento, considerando que este está na fase executória, cujo objeto é um título executivo judicial do qual as adjudicatárias não participaram,
Edição nº 223/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 1 de dezembro de 2010 Nº 99604-7/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MASSA FALIDA DE CONVIBRAS VIGILANCIA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF006374E - Rafael Alexandre Valadao, DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. R: FERNANDO LEONY DE CASTRO. Adv(s).: DF019273 - Polyanna Ferreira Silva, Sem Informacao de Advogado. R: CONVIBRAS CONSERVACAO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF001027 - Valci Canabaro, DF019639 - Thiago Gomes Vilanova. Síndico: