396 Resultado da Solicitação bruno henrique de o. vanderlei - em: 21/05/2025
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2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 720 Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Conclusão Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Determino, outrossim, que as publicações destinadas ao réu, doravante, sejam veiculadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO HENRIQUE DE O. VANDERLEI - OAB-PE n.º 21.678. ACPS ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho d
2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 sábado, observando-se os limites da cláusula 8ª da CCT. 1170 Portanto, nego provimento ao apelo, no particular. 2.2.2.2 Da intimação dos atos em nome do advogado Bruno Henrique de O. Vanderlei Dessa forma, ante o reconhecimento de que, após o ano de 2015, o autor laborou em sobrejornada apenas dois dias na semana, correto Por ocasião do recurso, requer o Banco/reclam
2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 1182 que o pagamento da hora+50% importará em bis in idem. A partir da 9ª horas, deverá ser apurado o valor da hora acrescida de Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações 50%. (grifei) sejam realizadas, exclusivamente, em nome de determinada advogada, a comunicação em nome de outro profissional constituído é nula, salvo se constatada a inexistên
2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 3456 advogada, a comunicação em nome de outro profissional constituído é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. Destarte, forte nesse entendimento, defiro o pedido de destinação das futuras intimações em nome do advogado Bruno Henrique de Acórdão O. Vanderlei, OAB/PE n. 21.678. 2.3 Conclusão Dessa forma, conheço dos recurso ordinário e, no m�
2181/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017 1838 salarial (art. 7º, VI, da Lei Maior), o art. 468 da CLT e a Súmula nº. 372 do C. TST. Afirma que houve alteração prejudicial de seu PRELIMINARES contrato de trabalho, não prosperando a tese do banco de que compensou a redução efetuada incorporando-a ao salário base, pois tinha como salário base o equivalente ao salário mínimo bancário. Almeja a condenação
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 792 em face da ausência de interesse, com relação à aplicação do adicional de 50% para o cálculo das horas extras, pagamento de danos morais ou assédio moral e pagamento das multas dos arts. 477 e 467, da CLT, suscitada de ofício FUNDAMENTAÇÃO Inconforma-se o reclamado contra a aplicação do adicional de 50% para o cálculo das horas extras, o pagamento de danos mora
1857/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 49 cooperativa, mas também à legislação bancária emitida pelo Banco RECURSO DE REVISTA - RO 0130167-81.2014.5.13.0017 - Central. SEGUNDA TURMA Nesse norte, concluiu o acórdão que a cooperativa não pode ser equiparada à instituição bancária e, por conseguinte, os empregados que prestam serviços em cooperativa não são beneficiários das normas aplicáveis à
1570/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Setembro de 2014 167 Diferenças salariais decorrente de equiparação salarial, desde junho de 2011 até a efetiva inclusão do salário ora deferido ao Assim, não deve ser deduzida das contribuições sociais ora Reclamante em folha de pagamento e repercussão sobre férias + cobradas a cota-parte do empregado. 1/3, 13º salário, FGTS e demais verbas que tenham como base de cálculo o
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 727 Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Determino, outrossim, que as publicações destinadas ao réu, doravante, sejam veiculadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO HENRIQUE DE O. VANDERLEI - OAB-PE n.º 21.678. Recurso da parte ACPS ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Conclusão Código para aferir autenti
1466/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 0000877-87.2012.5.14.0006 253 no importe de R$30.000,00; f) danos materiais no importe de PROCESSO:0000877-87.2012.5.14.0006 R$76.123,08; g) declaração da rescisão indireta do contrato de CLASSE:RECURSO ORDINÁRIO (00877.2012.006.14.00-4) trabalho no dia 17/10/2011 e verbas rescisórias pertinentes (aviso- ÓRGÃO JULGADOR:1ª TURMA prévio e multa indenizatória de 4