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3263/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5704 –, com expressa previsão de sua incidência na aplicação e na 2019, o que não restou sequer minimamente evidenciado no caso interpretação do Direito do Trabalho (art. 1º, § 1º), o instituto da em análise, não bastando, para tanto, a mera inadimplência desconsideração da personalidade jurídica na seara trabalhista quanto às verbas trabalhistas deferida
3659/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO PERITO PAOLA CRISTINA YANO DE ALMEIDA VANDA APARECIDA DE PAULA(OAB: 15467/MS) SKR COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME EDUARDO PEREIRA BRANDAO FILHO(OAB: 16287/MS) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB: 6835/MS) UNIÃO FEDERAL (PGF) LEE GUSTAVO
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2359 818 (IRDR) n. 0630366-67.2019.8.06.0000, de relatoria do Exmo. Sr. Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, cujo tema versa a “legalidade e a plena validade do instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para a contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, nos termos do disposto do art. 595 do Código
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2457 582 Privado deste Tribunal, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0630366-67.2019.8.06.0000, de relatoria do Exmo. Sr. Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, cujo tema versa a “legalidade e a plena validade do instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para a contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabe
Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2515 811 determino o sobrestamento do presente feito até decisão final do aludido IRDR. Intimem-se. Fortaleza-CE, 2 de dezembro de 2020. Geritsa Sampaio Fernandes Juiz Relator - Advs: Douglas Viana Bezerra (OAB: 21587/CE) - Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Nº 0000489-76.2018.8.06.0159 - Recurso Inominado Cível - Saboeiro - Recorrente: Antonia Tavares da Sil
Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2515 814 mediante o qual fora informada a admissão, pela Seção de Direito Privado deste Tribunal, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0630366-67.2019.8.06.0000, de relatoria do Exmo. Sr. Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, cujo tema versa a “legalidade e a plena validade do instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas pa
Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2515 815 contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, nos termos do disposto do art. 595 do Código Civil, com a consequente determinação de suspensão dos recursos interpostos que apresentem tal discussão, determino o sobrestamento do presente feito até decisão final do aludido IRDR. Intimem-se. Fortaleza-CE, 2 de dezembro de 2
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2352 320 CE) - Carolina Bezerra Moraes (OAB: 26467/CE) Nº 0001022-37.2018.8.06.0029 - Recurso Inominado - Acopiara - Recorrente: Banco Itau BMG Consignado S.A - Recorrida: FRANCISCA GOMES PEREIRA - - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o Ofício nº 36/2019 GVP/NUGEP, exarado pela Exma. Sra. Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Vice-presidente deste egrégio Tribunal de Justi
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2352 321 (OAB: 19987/CE) Nº 0003828-45.2018.8.06.0029 - Recurso Inominado - Acopiara - Recorrente: FRANCISCA SEVERINA DA SILVA - Recorrido: Banco Itau Consignado S.a - - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o Ofício nº 36/2019 GVP/NUGEP, exarado pela Exma. Sra. Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Vice-presidente deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, media
Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2515 809 0630366-67.2019.8.06.0000, de relatoria do Exmo. Sr. Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, cujo tema versa a “legalidade e a plena validade do instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para a contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, nos termos do disposto do art. 595 do Código Civil