10.015 Resultado da Solicitação código penal. com - em: 07/06/2025
Página 6 de 1002
do denunciado para "14 - extinta a punibilidade", b) cumpram-se as disposições do artigo 809, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, c) oficie-se à Delegacia da Receita Federal desta cidade informando que as mercadorias e/ou veículo apreendidos nestes autos foram colocados à sua disposição para os fins que forem pertinentes, porquanto não mais se encontram vinculados ao Juízo Criminal e d) remetam-se os presentes autos ao arquivo." AÇÃO PENAL Nº 2009.70.02.000427-2/PR AUTOR R�
capitulação do fato, ex vi do artigo 383 do CPP, no artigo 10 da Lei Complementar n.º 105/2001, c.c. o artigo 71 do Código Penal (por cinco vezes), tudo na forma do artigo 69, do Código Penal, à pena de 7 (sete) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, acrescida de 73 dias-multa, no valor de 1 salário mínimo vigente à época dos fatos cada dia-multa; C) CONDENAR LEANDRO GOUVEIA, mediante alteração da capitulação do fato, ex vi do
mediante alteração da capitulação do fato, ex vi do artigo 383 do CPP, no artigo 10 da Lei Complementar n.º 105/2001, c.c. o artigo 71 do Código Penal (por cinco vezes), tudo na forma do artigo 69, do Código Penal, à pena de 7 (sete) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, acrescida de 73 dias-multa, no valor de 1 salário mínimo vigente à época dos fatos cada dia-multa; C) CONDENAR LEANDRO GOUVEIA, mediante alteração da capitula
capitulação do fato, ex vi do artigo 383 do CPP, no artigo 10 da Lei Complementar n.º 105/2001, c.c. o artigo 71 do Código Penal (por cinco vezes), tudo na forma do artigo 69, do Código Penal, à pena de 7 (sete) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, acrescida de 73 dias-multa, no valor de 1 salário mínimo vigente à época dos fatos cada dia-multa; C) CONDENAR LEANDRO GOUVEIA, mediante alteração da capitulação do fato, ex vi do
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, corrijo o erro material apontado, passando o item 1.1 do dispositivo a assim figurar:III - DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo procedente em parte a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal para o fim de:1) ABSOLVER os réus:1.1) EBERTON ROSO, ELIANDRA CHIARENTIN, ROBERTO FAVERO LOPES, JUSCIMAR TADEU STELO, GRACILIO MORAES DOS SANTOS, CARLOS FILIPI DE OLIVEIRA e CLEBER RICARDO PIRES do delito do ar
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1173 1003 Nº ORDEM:11.02.2012/001014 CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS REQUERENTE:LOUIZI GIEDRE LIMÃO Requerido:ALLYSSON MAX BEZERRA DE SOUZA VARA:2ª. VARA CRIMINAL 1ª Vara Criminal Processo nº.: 071.01.2011.018655-9/000000-000 - Controle nº.: 001076/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUCIANA APARECIDA PONCIANO
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 520 1096 Nº 993.03.076787-0 (00417992.3/2-0000-000) - Apelação - Apelante: Ubirajara Lopes Maranhao - Apelado: Justiça Publica - Magistrado(a) Willian Campos - JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DE UBIRAJARA LOPES MARANHÃO, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 107 E § 1º DO ARTIGO 110, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM PREJUÍZO DO EXAME DE MÉRI
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 412 47 (OAB/SP. 167813) 242.01.2008.006615-3/000000-000 - nº ordem 71/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - TURUKO SAKUGAVA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - I. Determino ao banco requerido que apresente nos autos os extratos da(s) conta(s) poupanç
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2750 2617 expeçam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos. Expeça-se contramandado, se o caso. - ADV: ELAINE ROBERTA WATANABE (OAB 259401/SP) Processo 0001058-87.2011.8.26.0152 (152.01.2011.001058) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Aldo Estevam Rodrigues - - Vinicius Grotti Ponte
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 837 1496 M. Juiz CLAUDIO BÁRBARO VITA - Juiz de Direito Titular Processo nº.: 334.01.2010.000449-3/000000-000 - Controle nº.: 47/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X ELDIS BONFIM DA SILVA e outro - Fls.: - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER ELDIS BONFIM DA SILVA, filho de Valter