5.930 Resultado da Solicitação código penal. foi - em: 06/06/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1043 621 Ministério Público - O apelante Márcio Roseno de Almeida, por infração ao artigo 155, § 4º, I, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, foi condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e oito diasmulta, no valor mínimo unitário, negado o apelo em liberdade (fls. 124/130). Apelou (fl
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 940 1859 INQUÉRITO (PORTARIA):2011/140 JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA Declarante:ISMAEL FERRAZ OLIVEIRA VARA:3ª. VARA CRIMINAL PROCESSO:405.01.2011.016957 Nº ORDEM:11.04.2011/001115 CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS OFÍCIO:2011/500 Declarante:CICERO FRANCISCO DA SILVA VARA:4ª. VARA CRIMINAL PROCESSO:405.0
Edição nº 48/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 14 de maio de 2008 Circunscrição Judiciária de Planaltina Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Planaltina EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (COM PRAZO DE 90 DIAS) A Doutora ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Planaltina-DF, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, no prazo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 397 212 PROCESSO:510.01.2009.000375 Nº ORDEM:11.03.2009/000027 CLASSE:CRIMES DE ARMA DE FOGO - LEI N.10.826/03 INQUÉRITO (PORTARIA):2008/434 JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA Declarante:FRANCISCO JOSE COSTA CARNEIRO E OUTROS VARA:3ª. VARA CRIMINAL PROCESSO:510.01.2009.000535 Nº ORDEM:11.03.2009/000028 CLASSE:CRI
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1043 620 Ministério Público do Estado de São Paulo - O apelante Willian Vieira dos Santos, por infração ao artigo 168, § 1º, III, do Código Penal, foi condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e treze diasmulta, no valor mínimo unitário, substituída a pena privativa de liberdade por duas restriti
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3485 1626 SP Rel. Min. Gilson Dipp). III - Assim, uma vez verificado constar no voto condutor do reprochado acórdão que a absolvição ali determinada fundava-se na fragilidade do conjunto probatório, imperioso reconhecer-se a ofensa ao art. 621, inciso I do PP. Recurso especial provido. (STJ Resp. 988408/SP Recurso Especial 2007/0218985-
VI - Nota-se a intenção da autora de utilizar-se desta ação rescisória como sucedâneo de recurso não interposto oportunamente, o que não é cabível. Assim, diante da falta de interesse de agir da parte autora, de rigor o indeferimento da inicial. VII - Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo re
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 492 238 PROCESSO:510.01.2009.007460 Nº ORDEM:11.03.2009/000501 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:320.01.001695-6 JUIZO DEPREC:3ª. Vara Criminal Réu:LUCINALDO LOUVEIRA VARA:3ª. VARA CRIMINAL PROCESSO:510.01.2009.007461 Nº ORDEM:11.03.2009/000502 CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA ORIGEM:451.01.024376-0 JUIZO DEPRE
VI - Nota-se a intenção da autora de utilizar-se desta ação rescisória como sucedâneo de recurso não interposto oportunamente, o que não é cabível. Assim, diante da falta de interesse de agir da parte autora, de rigor o indeferimento da inicial. VII - Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo re
imputados aos apelantes, em razão da consumação da prescrição da pretensão punitiva estatal, restando prejudicados os demais pedidos dos recursos. É o sucinto relatório. Decido. A r. sentença transitou em julgado para o órgão acusador, regulando-se a prescrição pela pena concretamente aplicada aos réus, nos termos do artigo 110, §1º, do Código Penal. Paulo Sergio Mendes de Araujo foi condenado, em concurso material, à pena de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses, e Angelica Cristina