3.650 Resultado da Solicitação capacidade de carga - em: 29/05/2025
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recuperação porque danos de grande monta. Avaliado no estado em que se encontra em R$7.000,00 (sete mil reais);" 11) "Um Semi-Reboque REB/RANDON SR GR TR, placas IFX8422, fabricação/modelo 1997/1997, carroceria aberta, cor vermelha, capacidade de carga 35,00ton. OBS.: veículo está em bom estado e com pneus em estado regular (isto é, aptos a circular). Avaliado em 34.000,00 (trinta e quatro mil reais);" 12) "Um Semi-Reboque SR/NOMA SR2E18RT1 CG, placas IJT9803, fabricação/modelo 2000/200
1787/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2015 105 afirma na inicial. Diante do desconhecimento da capacidade de carga pelo preposto De acordo com o documento de Id 5e6a166, não impugnado em e tendo em vista o depoimento da testemunha, decido julgar contestação, o "motorista bitrem (33,1 a 45 tn)" receberia salário de procedente o pedido de diferenças salariais de R$ 104,63 mensais R$ 1.646,31, mas o "motorista c
Mineradora Pratacal Ltda., os formulários preenchidos pelo empregador, datados de 18/03/2004, informam que a parte autora desempenhou a função de “motorista”, onde esteve exposta, de foram habitual e permanente aos agentes: calor, frio, trepidação, ruído, poeira, riscos inerentes á função. Estes documentos não se encontram devidamente preenchidos, considerando que não mencionam a capacidade de carga do veículo utilizado e a identificação e qualificação do responsável pela em
2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 1437 motoristas de veículos com capacidade de carga acima de 50 A presente reclamatória foi ajuizada em 27/10/2017. toneladas"(Id. 5c0fe7d - Pag. 3). De acordo com o art. 7º, XXIX, da CF/88, o reclamante só poderá Em audiência, no entanto, o autor confessou "que dirigia o pleitear parcelas a partir de 27/10/2012, sendo que o período caminhao 242280, com capacidade p
3553/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022 13288 RECLAMADO WDS GERENCIAMENTO DE OBRAS E MATERIAIS EIRELI LUCIANO TADEU TELLES(OAB: 162637/SP) COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. MARCELO TAVARES CERDEIRA(OAB: 154488/SP) SW COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA LUCIANO TADEU TELLES(OAB: 162637/SP) INSS - Agência da Previdência de Praia Grande - SP MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MARCOS ALEXANDRE CHIARINI ADVO
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1953 179 sondagens o subsolo é classificado como Argila Siltosa, vermelha escura, consistência muito mole a mole, conforme também demonstrado no Ensaio de Determinação do Grau de Compactação através da Determinação da Massa Específica Aparente, In Situ. A classificação do solo apresentado na sondagem não corresponde a realidade, por
Localização do lote: Rua Professor José Lourenço, 836, Vila Zat, São Paulo/SP Descrição do(s) bem(ns). integrante(s) do lote, respectivo estado e eventuais ônus: A) 07 elevadores de Cremalheira modelo Rack 15/30, capacidade de carga de 1.500 K, com 60 metros de torre e 20 paradas, cabine com 1,30x3, 10x2,48mts, motor 2x7,5 KW, origem nacional, fabricante Rack Elevadores, ano de fabricação 2013, avaliado em R$ 165.000,00 cada, totalizando R$ 1.155.000,00; B) 06 elevadores de Cremalheira
Edição nº 127/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019 4ª Vara da Fazenda Pública do DF DECISÃO N. 0705964-43.2019.8.07.0018 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: SILVA RIBEIRO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP. Adv(s).: MG183017 - ALEXANDRE RINALDO DA SILVA. R: DETRAN DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SILVA RIBEIRO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Con
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 1848 de Trabalho aplicável ao autor previa para os motoristas de veículos com carga entre 8 e 15 Toneladas o piso salarial de R$ 1.862,70 e para os veículos pesados carreta (exatamente assim no quadro da cláusula 4ª), o piso de R$ 2.098,50. Os veículos que o autor dirigia eram caminhões basculantes. Não eram carretas. Mas o único enquadramento possível para eles, d
relação ao pagamento de forma parcelada, esclareço que, tanto no caso de alienação por iniciativa particular, quanto no de alienação em hasta pública, não há previsão legal para tal possibilidade. Nada obstante, poderá o exequente, a seu critério, aceitar o parcelamento do débito, o que correrá exclusivamente por sua conta e risco, sem a atribuição de qualquer ônus para esta Vara Federal. Em outras palavras, caso o arrematante não honre com o pagamento parcelado do débito, as