6.933 Resultado da Solicitação carla andrea bezerra araujo - em: 31/05/2025
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Nesse contexto, cumpre notar que o art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC permite a concessão parcial da gratuidade da justiça. Assim, levando em conta que a parte aufere renda superior à vasta maioria da população brasileira, mas, por outro lado, considerando os elevados custos de uma eventual condenação sucumbencial, os quais poderiam, no caso, prejudicar o seu sustento ou inviabilizar o direito de acesso à justiça, DEFIRO PARCIALMENTE O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, para que o mesmo
AUTOR: CARLOS ALBERTO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARA LINA LOUZADA - SP121973 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos em inspeção. Em face do exposto pelo autor (ID 27673206) bem como da certidão (ID 32296701) afasto a possibilidade de prevenção entre estes autos e aquele apontado no termo de prevenção. Tendo em vista o comunicado do INSS arquivado nesta Secretaria (recebido em 29/02/2016) e considerando o princípio da eficiência e economia processual, inapl
6. Em que pese a situação sem precedentes a qual o país enfrenta por conta da pandemia do COVID-19, não cabe a intervenção do Poder Judiciário, na adoção de Políticas Públicas, em substituição dos demais Poderes, concedendo moratória tributária ou prorrogar vencimentos de tributos. Precedentes desta E. Corte. 7. Apelação conhecida para declarar a existência de interesse de agir, e, no mérito, apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015685-39.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: CAROLINE DE ANDRADE CONDINI - SP432980, RODRIGO AGUIAR NOGUEIRA - SP419194, ANA HELENA MARQUES DE CASTRO - SP350367, RAFAEL MONDELLI - SP166110, RENATO PIRES BELLINI - SP138011-A ATO ORDINATÓRIO ica(m) a(s) parte(s) ciente(s) da publicação do v.acórdão ID nº 148765351. S�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.262 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 Advogado: Matheus Barreto Bassi (OAB:RJ224799) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA INTIMAÇÃO 8000446-88.2020.8.05.0020 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Choça Autor: Simone Da Silva Souza Advogado: Susane Andrade Sousa (OAB:BA59181) Advogado: Ariana Alves
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003898-50.2019.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: MICHELE ALEXANDRA ALVES Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL RAMOS LEONI - SP287214 RÉU:ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRAJU LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) RÉU:ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO - RJ209465, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ094214, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 Advogados do(a) RÉU:ANA LETICIA MAZZINI CALEGA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7098/2021 - Quinta-feira, 11 de Março de 2021 2019 videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2)
3. Cumprida as determinações acima pelo autor, oficie-se à empresa empregadora HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., instruindo com a presente decisão e com os documentos acima analisados por ela emitidos, a fim de que preste esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca a divergência de informações constantes nos documentos no tocante à função efetivamente desenvolvida pelo autor e agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, mediante emissão de novo Perfil Profissiográf
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2722 581 definitiva às fls. 27/33. Embora a ação de alimentos trate de direito indisponível, somente o é no que diz respeito ao an debeatur, e quanto a este fato, evidentemente não comporta confissão. No tocante ao valor da pensão, tem como critério de avaliação o binômio necessidade do alimentando e capacidade do alimen
Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2851 1328 em Réplica tendo em vista as contestações apresentadas pelas requeridas. - ADV: BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO (OAB 209465/RJ), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), GEAN MÁRCIO ALVES SALESSE (OAB 403698/SP), JAMES ALBERTO SERVELATTI (OAB 389935/SP), ALEXANDRE