170 Resultado da Solicitação carlos adriano da costa - em: 29/05/2025
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3547/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 2172 quanto à evidência dos elementos necessários para antecipação da Permanecendo inerte, retornem-me os autos conclusos para Tutela, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o sentença de declaração da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com risco ao resultado útil do processo, consoante previsão do art.300 a consequente extinção da execução do cr
2614/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 Intimado(s)/Citado(s): RÉU - ERINALDO BARROS DE ARAUJO ADVOGADO 302 ESPACO 4 REPRESENTAC?ES DE PRODUTOS DA CONSTRUC?O LTDA - ME EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE(OAB: 16198/PB) Intimado(s)/Citado(s): Tendo em vista o Agravo de Petição interposto pela parte executada, FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA para, - ESPACO 4 - COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME - ESPACO 4 REPRESEN
1726/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 15042911370067000 Certidão Certidão 000004342180 360 " Tomar ciência da sentença de ID nº c30e932." Notificação realizada viaDEJTconformeResoluçãoCSJT Nº136/2014. 15033111374255100 Intimação Intimação 000004146340 15030614242044100 Notificação Notificação 000003991210 Informação de 15030613165859300 Natureza Diversa Prevenção Caso 000003990461 a
8 - Ano XCVIII • NÀ 160 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo lei. Decisão: o lançamento foi julgado improcedente, desfazendo a cobrança do imposto e reenquadrando a multa para a prevista no artigo 10, XVI, a, da lei de penalidades, no valor de R$ 1.596,15 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e quinze centavos), a ser acrescida dos consectários legais até a data do efetivo pagamento. Decisão sujeita a reexame necessário. DÃ FILIPE SANTOS DE ABREU – JATTE
Recife, 26 de novembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo no artigo 4º, § 6º, da lei nº 10.654/91. 7. A lei estadual nº 15.600/15, cujos efeitos iniciaram em 01/01/16, realocou a multa do artigo 10, V, a, da lei nº 11.514/97 para a alínea f do mesmo artigo e inciso, reduzindo a penalidade para 90% do imposto creditado irregularmente; conforme o artigo 106, II, c, do CTN, deve a modificação legislativa benéfica retroagir. Decisão: o lançamento foi julg
Recife, 10 de outubro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo art. 599-D do RICMS, pois sua redação tem efeitos a partir de 01.04.2017. Além do mais, o dispositivo trata do diferimento do imposto incidente na saída interna de leite com destino à industrialização para o momento da saída do produto industrializado, e tratamos aqui de operações do leite já industrializado. 3. Não é possível, quer pela fiscalização, em ato de lançamento ofício, quer por
10 - Ano XCVIII • NÀ 74 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo na Lei Complementar 123/2016 e na Resolução CGSN nº 140/2018, combinado com o art. 32, § 1º, da Lei Estadual 11.514/97. 5. Não cabe a autoridade julgadora deixar de aplicar ato normativo sob alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade (art. 4º, § 10º, da Lei nº 10.654/91). DECISÃO: Ante o exposto, rejeito as preliminares de nulidade e julgo PROCEDENTE o lançamento para declarar devido o ICMS
Recife, 31 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo documentação acostadas aos autos, que houve equívocos no Levantamento Analítico de Estoques, decorrentes de falha na captura dos dados e conversão das unidades de medidas de caixas para quilos, conforme registrado pela própria autoridade autuante (fl. 270), motivo pelo qual o lançamento deve ser cancelado. DECISÃO: Julgo improcedente o lançamento. Decisão sujeita ao Reexame Necessário. JOSÉ MURIL
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EIS E DE ÚT PÚBLICOS ERGÊNCIA EM PROCESSO NO TATE: 00.495/11-5. AUTO DE INFRAÇÃO: 2011.000001603628-17. INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S.A. CACEPE: 0140241-28. CNPJ: 33.000.167/1111-08. ADVOGADA: TACIANA MATIAS BRAZ DE ALMEIDA (OAB/PE 21.487). DECISÃO JT N°0520/2022 (20). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO DERIVADO DE GÁS NATURAL. PROTOCOLO ICMS 33/03.
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) ESPACO 4 - COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE(OAB: 16198/PB) ESPACO 4 REPRESENTAC?ES DE PRODUTOS DA CONSTRUC?O LTDA - ME EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE(OAB: 16198/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS ADRIANO DA COSTA VIGINIO - ESPACO 4 - COMERCIO & SERV