107 Resultado da Solicitação carlos shiniti saito - em: 30/10/2024
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dias.Int. 0002956-80.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X SELMA MARILIA RIBEIRO DE SOUZA Manifeste-se a autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça (fls. 34/35), no prazo de 5 (cinco) dias.Int. 0004872-52.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X VALDENOR CONSTANTINO SANTOS Manifeste-se a autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça (fls. 32/33), no prazo de 5 (cinco) dias.Int
dias.Int. 0002956-80.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X SELMA MARILIA RIBEIRO DE SOUZA Manifeste-se a autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça (fls. 34/35), no prazo de 5 (cinco) dias.Int. 0004872-52.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X VALDENOR CONSTANTINO SANTOS Manifeste-se a autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça (fls. 32/33), no prazo de 5 (cinco) dias.Int
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, conforme artigo 98 da lei processual.A concessão de aposentadoria depende de exaustiva análise de provas de tempo de serviço/contribuição. Assim, é INVIÁVEL a tutela provisória fundamentada em urgência ou evidência, conforme artigos 294 a 299 do CPC.CITE-SE.Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0005147-87.2005.403.6183 (2005.61.83.005147-7) - CARLOS SHINITI SAITO(SP097980 - MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER E SP156
decisão inconstitucional transitada em julgado implicará em enriquecimento sem causa da parte requerida. Requer seja desconstituída a decisão impugnada, com pedido de antecipação da tutela prevista no art. 273 do CPC, conforme fundamentos que elenca. Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00. Custas à fl. 18. Junta aos autos os documentos de fls. 19/794, complementados às fls. 796/799. É o relatório. DECIDO. Preliminarmente, defiro a prioridade de tramitação do processo em virtude da p
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA CRISTINA THOMAZELLI MONTE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIZ NOBUHIRO FUJII X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NANCY SASAKI KANETO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NADIA GALVAO IPAVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NELSON DUTRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NORBERTO PEREIRA PLATERO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215695 - ANA PAULA MARTINS PRETO SANTI) Nos termos do art. 4º, inciso XVI, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de mero expediente, se
FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO E SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 759 - REGINA ROSA YAMAMOTO) X SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E MATERIAL ELETRICO DE OURINHOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163354 - ADALGIZA FRANCISCO E SP163942 MATEUS LEITE) Fls. 3252/3262: Providencie a Caixa Econômica Federal a juntada aos autos dos comprovantes requeridos, extratos, termos de adesão, etc., bem como o cumprimento da obriga
Expediente Nº 9177 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0043750-42.1995.403.6100 (95.0043750-3) - CAETANO RIBAS X CARLOS ALBERTO RAMOS X CARLOS AUGUSTO DA ROCHA X CARLOS BIANCHI JUNIOR X CARLOS SHINITI SAITO X CECI OLIVEIRA PENTEADO X CLAUDIA MARIA BIANCHI X CLELIO APARECIDO JOSE DA TRINDADE X CYNTHIA MARQUES X DAGMAR CERQUEIRA SALVADOR MARQUES(SP132159 - MYRIAN BECKER) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP056646 - MARGARETH ROSE R DE ABREU E MOURA E SP200813 - FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES E SP048519 - MATILDE DUARTE
E SP235177 - RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO E SP273434 - EDUARDO SIMÕES FLEURY) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1103 - CRISTIANE SAYURI OSHIMA) X COMPANHIA ULTRAGAZ S A X UNIAO FEDERAL Fls. 2122/2130: Dê-se vista dos autos à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. 0016934-81.1999.403.6100 (1999.61.00.016934-9) - SUPERZIN ELETRODEPOSICAO DE METAIS LTDA X JOSE ROBERTO MARCONDES - ESPOLIO X PRESCILA LUZIA BELLUCIO(SP252946 - MARCOS TANAKA DE AMORIM) X PRESCILA
0019286-46.1998.403.6100 (98.0019286-7) - JOSE ALVES ALBUQUERQUE FILHO(SP118145 - MARCELO LEOPOLDO MOREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP075284 - MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS E SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES) Fls. 379/387: Manifeste-se a parte exeqüente acerca das alegações, bem como sobre os valores creditados pela CEF, no prazo de 10 (dez) dias.Na hipótese de discordância dos valores deverá a parte credora fundamentar e apresentar os seus cálculos no mesmo prazo, sob pena de ace
Considerando as cópias dos cálculos e sentença trasladadas dos Embargos à Execução, requeira a parte autora o que de direito em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo-SOBRESTADO.Intime-se. 0005147-87.2005.403.6183 (2005.61.83.005147-7) - CARLOS SHINITI SAITO(SP097980 - MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER E SP156854 - VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CARLOS SHINITI SAITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S