4.076 Resultado da Solicitação charles ricardo rocco - em: 25/05/2025
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PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000158-24.2019.4.03.6130 AUTOR: SEBASTIAO GONCALVES NETO Advogado do(a) AUTOR: BRENNA ANGY FRANY PEREIRA GARCIA - SP384100 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro os benefícios de gratuidade de justiça. Anote-se. Cite-se sob as formas da lei. Intime-se a parte autora e cumpra-se. OSASCO, 20 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000182-52.2019.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: PAULO FERREIRA D E
Enquanto se aguardava o julgamento do recurso, houve a prolação de sentença na ação mandamental originária (Id 90160682). É o relatório. Decido. À vista do exposto, declaro prejudicado o agravo de instrumento, nos termos dos artigos 7°, §3°, da Lei n° 12.016/09 e 932, inciso III, do Código de Processo Civil, ante a superveniente perda de objeto. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022409-9
Intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Providencie a Secretaria a retificação do polo passivo para constar o Chefe da Agência do Ministério do Trabalho e emprego em Osasco. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se e oficie-se. OSASCO, 23 de outubro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004044-65.2018.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco IMPETRANTE: VITAL INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA Advogados do(
Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2389 EMBARGDO : Passerine Advogados VARA:6ª VARA CÍVEL PROCESSO :1017234-34.2017.8.26.0405 CLASSE :AÇÃO DE EXIGIR CONTAS REQTE : Dias do Abc Checagem Cadastral Ltda-epp ADVOGADO : 124893/SP - Flavio do Amaral Sampaio Doria REQDO : Banco Bradesco S/A VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1017235-19.2017.8.26.0405 CLASSE :DESP
S E N TE N ÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por Lucrécia Santa Maria contra ato ilegal do Gerente Executivo do INSS em Osasco/SP, no qual se pretende provimento jurisdicional destinado a determinar que a autoridade impetrada analise o pedido de revisão de aposentadoria. Juntou documentos. A análise do pedido liminar foi postergada para momento posterior ao recebimento das informações (Id 17620148). O INSS manifestou interesse no feito (Id 17828194). Ainda, arguiu a inadequa�
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV do referido diploma legal. Sem custas, em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita. Incabível a condenação em verba honorária, em face dos dizeres da Súmula n. 512 do Egrégio Supremo Tribunal Federal/STF e do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Após o trânsito em ju
3534/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 11590 INTIMAÇÃO - Processo PJe INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: CHEGOULOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Destinatário: CLARO S.A. Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da apresentação de Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da apresentação de laudo pericial, para manifestação em 05 dias. laudo pericial, para manifestação em 05 dias. GUARULH
3663/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023 11990 INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd87784 JUSTIÇA DO proferido nos autos. INTIMAÇÃO CONCLUSÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f86bed5 Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho,à proferido nos autos. vista do(s) pagamento(s) formalizado(s) pela reclamadaCONCLUSÃO
3519/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10598 - XIN HE proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, à vista do retorno dos autos do PODER JUDICIÁRIO E.TRT da 2ª Região, negando provimento ao Agravo de Petição JUSTIÇA DO da reclamada FMAZ PARTICIPACOES EIRELI . À consideração de V.Exa. Guarulhos, 19/07/2022 INTIMAÇÃ
TRIBUTÁRIO. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CEF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 884 STF. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A Lei n.º 10.188/01, que instituiu o Programa de Arrendamento residencial - PAR tem por escopo o atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, permitindo o arrendamento residencial com opção de compra ao final do contrato. 2. A discussão a respeito da imunidade tributária dos bens e direitos