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Edição nº 134/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2012 desprovido." (TJDFT - Acórdão n. 588610, 20100510034313APC, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 02/05/2012, DJ 25/05/2012 p. 165) Por tais fundamentos, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas processuais remanescentes, havendo, pelo autor. Sem honorários advocatí
Edição nº 218/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de novembro de 2013 Nº 2013.01.1.111000-3 - Obrigacao de Fazer - A: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF037968 - Laysi Soares Rodrigues Silva. R: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, não tendo sido promovido o recolhimento das custas iniciais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 267, IV, c/c artigos 257, 284, parágrafo único e 29
Edição nº 160/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018 N. 0702390-79.2018.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.. Adv(s).: SP107414 - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. R: ANDREA KARLA ALMEIDA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702390-79.2018.8.07.0007 Cla
Edição nº 140/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de agosto de 2014 43 Nº 2010.07.1.032083-3 - Indenizacao - A: MARIZETE LOBO BATISTA. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. R: VIACAO ARAGUARINA LTDA. Adv(s).: GO019671 - Ricardo Felisberto. DENUNCIADO A LIDE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA. Adv(s).: MG097774 - Bernardo Menicucci Grossi, SP072973 - Lucineide Maria de Almeida Albuquerque. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 349
Edição nº 96/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2013 Manifestem, outrossim, desde logo, sobre eventual possibilidade, havendo, de composição amigável, apresentando termos da avença, para fins de homologação. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 17h34. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito . 9 Nº 2814-5/05 - Execucao - A: COMERCIAL DE ALIMENTOS ATIVO LTDA. Adv(s).: DF009953 - Gerson Wilder de Sousa Melo. R: NEIDE VIEIRA BORGES DE MENES
Edição nº 28/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012 Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2012 Juiz de Direito: Germano Crisóstomo Frazão Diretora de Secretaria: Monica Beatriz de Souza Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 35144-9/09 - Procedimento Sumarissimo - A: ADRIANA DE MORAIS SANTANA. Adv(s).: DF020190 - HUMBERTO FERNANDO VALLIM PORTO. R
Edição nº 174/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de setembro de 2013 Nº 2011.07.1.019426-4 - Execucao de Sentenca - A: AIRTON JOSE ROCHA. Adv(s).: DF027794 - Clecio Fernandes de Freitas. R: IPE OMNI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: M&I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. DESPACHO Rhj. Fls. retro. Sobre os cálculos, manifestem as partes. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/08
Edição nº 69/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de abril de 2017 PROMORADIA - ASSOCIACAO SOLIDARIA DE LUTA E MORADIA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada pesquisa ao eRIDF, consoante se vê às fls. retro, ficando a parte credora intimada a se manifestar acerca do resultado, requerendo o quê de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Fica a parte credora ciente de que, em caso de pedido de penhora do(s) imóvel(is), dever
Edição nº 148/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de agosto de 2013 62 Nº 2012.07.1.032710-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DA CHACARA 11 DA COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS. Adv(s).: DF021045 - Adriana Goncalves de Deus Sena. R: SILVANE MA O. GUEDES. Adv(s).: DF008332 - Pedro Camara Leao. SENTENÇA Conforme notícia de fls. 49, a dívida, objeto da presente execução, foi devidamente paga. Em decorrência, e com apoio no art. 794, I, do Código de Pro
Edição nº 233/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 7ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2013 Juíza de Direito: Marilza Neves Gebrim Juiz de Direito Substituto: Mario Jorge Panno de Mattos Diretor de Secretaria: Marcus Vinicius Almeida Coutinho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2013.01.1.118943-6 - Acao Cautelar - A: SERVIS SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de