27 Resultado da Solicitação claudio sergio russo bodo - em: 29/05/2025
Página 1 de 3
Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2471 PROCESSO :0005897-41.2017.8.26.0704 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM RECONVINTE : Revestt Soluções para Acabamentos Limitada ADVOGADO : 302492/SP - Emmanuelle da Silva Oliveira RECONVINDO : Rcc Serviços Administrativos Empresariais Ltda. ADVOGADO : 247378/SP - Alessandro Candalaft Lambiasi VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :0005898-2
Disponibilização: terça-feira, 8 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2723 PROCESSO :1000002-14.2019.8.26.0704 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Gabriel dos Santos Ferreira ADVOGADO : 413826/SP - Emerson Luis Silva Costa REQDO : Simm - Soluções Inteligentes para Mercado Móvel do Brasil Ltda VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1000003-96.2019.8.26.0704 CLASSE :PROCE
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2735 199 80081/SP) Foro Regional XI-Pinheiros - 1ª V.Cível - 451202/1998 - 04512028919988260011 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - 174 - CLAUDIO SERGIO RUSSO BODO X CELSO RODRIGUES GASPARINI - ADV: SERGIO TERENNA (OAB 127327/SP) Foro Regional XI-Pinheiros - 1ª V.Cível - 451210/1998 - 04512106619988260011 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - 174
fato, no campo Residência dos pais, consta o mesmo local do falecimento, tanto para a autora como para o senhor Claudio. Como não há nenhuma prova documental da separação e há indícios de manutenção do vínculo (especialmente comprovantes de endereço em comum e a própria declaração inicial da autora), torna-se questionável a própria separação. Outrossim, observa-se que o valor recebido a título de aposentadoria por tempo de contribuição pelo senhor Claudio Sergio Russo Bodo (
fato, no campo Residência dos pais, consta o mesmo local do falecimento, tanto para a autora como para o senhor Claudio. Como não há nenhuma prova documental da separação e há indícios de manutenção do vínculo (especialmente comprovantes de endereço em comum e a própria declaração inicial da autora), torna-se questionável a própria separação. Outrossim, observa-se que o valor recebido a título de aposentadoria por tempo de contribuição pelo senhor Claudio Sergio Russo Bodo (
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2996 4555 prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inc III, § 1º, Código de Processo Civil. Int. (Defensoria Pública) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP) Processo 0000295-35.2018.8.26.0704 (processo principal 0000922-15.2013.8.26.0704) - Cumprimento de sentença F
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2754 3819 Processo 0702328-64.2012.8.26.0704 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.V.O.F. - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado 1ª a 10ª Câmaras. (art. 1010, § 3º do CPC). Encaminhando-se, ainda, eventual mídia apresentada pelas partes nestes autos. Int.
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 4914 0003925-65.2019 (fl. 39), envolvendo as mesmas partes e com o mesmo objeto. Desta forma, configurada a litispendência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. Ciência ao Minis
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2754 3819 Processo 0702328-64.2012.8.26.0704 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.V.O.F. - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado 1ª a 10ª Câmaras. (art. 1010, § 3º do CPC). Encaminhando-se, ainda, eventual mídia apresentada pelas partes nestes autos. Int.
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 4914 0003925-65.2019 (fl. 39), envolvendo as mesmas partes e com o mesmo objeto. Desta forma, configurada a litispendência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. Ciência ao Minis