10.015 Resultado da Solicitação comercio de produtos - em: 30/10/2024
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Quanto à reintegração da autora, não há discussão, uma vez que há documentação comprobatória juntada aos autos referente a sua reincorporação ao serviço ativo da Aeronáutica cuja publicação ocorreu em 21/07/2017, e não em 21/08/2017 conforme informa a União. No que se refere ao restabelecimento do pagamento do soldo, a própria União indica que "o ato jurídico estatal administrativo foi publicado em 21 de agosto de 2017, contando-se um mês civil para que a autora receba o pr
Trata-se de embargos de declaração opostos pela União Federal contra acórdão proferido pela 3ª Turma desta E. Corte (Id. nº 3361134) que, por unanimidade, deu parcial provimento à remessa oficial e à apelação, para o fim de determinar que a compensação, cujo direito foi reconhecido nestes autos, não poderá ser efetuada com as contribuições sociais elencadas no artigo 11, parágrafo único, alíneas "a", "b" e "c" da Lei nº 8.212/199, mantendo-se no mais, a sentença que julgou
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Id 3172308: Reporto-me aos termos do despacho Id 3156856. Tendo em vista o pagamento dos honorários periciais (id 3172359), intime-se o Perito Judicial para início dos trabalhos. Int. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002217-46.2017.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARLES INDUSTRIA TEXTIL ECOMERCIO LIMITADA Advogado do(a) IMPETRANTE: RAFAEL CORREIA FUSO - SP174928 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGA
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Id 3172308: Reporto-me aos termos do despacho Id 3156856. Tendo em vista o pagamento dos honorários periciais (id 3172359), intime-se o Perito Judicial para início dos trabalhos. Int. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002217-46.2017.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARLES INDUSTRIA TEXTIL ECOMERCIO LIMITADA Advogado do(a) IMPETRANTE: RAFAEL CORREIA FUSO - SP174928 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGA
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5030539-42.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., EWS FARMA COMERCIO DE PRO
IMPETRANTE: EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., EWS FARMA COMERCIO D
ADVOGADO APELANTE : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA : INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO APELANTE : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA : INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA APELANTE ADVOGADO : INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA APELANTE ADVOGADO : INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA APELANTE ADVOGADO : INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA
ADVOGADO : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA APELANTE ADVOGADO : INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA APELANTE ADVOGADO : INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA APELANTE ADVOGADO : INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA APELANTE ADVOGADO : INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA APELANTE : INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADV
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5011888-93.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: BCEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BCEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BCEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BCEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BCEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BCEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BCEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, BCEM COMERCIO D
Posto isso, em juízo prévio de admissibilidade, nos termos do §9º, do artigo 17, da Lei n. 8.429/1992, recebo a petição inicial de ação civil por improbidade administrativa, proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de ERIKA ALVES DE CASTRO BATTISTELLA, LUIZ CARLOS RODRIGUES, MILTON FILTRIN, RICARDO FILTRIN e RONALDO PATINHO DA SILVA, determinando a citação da parte requerida para a apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do caput do art. 3