10.015 Resultado da Solicitação comportamento da vítima - em: 06/06/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6739/2019 - Terça-feira, 10 de Setembro de 2019 2225 JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito Presidente da Sessão do Tribunal do Júri 1 O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 2 O juiz, atendendo à cul
profissional, confessaram que não sabiam, com maior profundidade, dos fatos apurados na presente ação penal. Os motivos foram inerentes ao tipo penal em questão. As circunstâncias e as consequências foram próprias à espécie delitiva. Por fim, em relação ao comportamento da vítima, uma palavra deve ser dita. Com efeito, a doutrina, em regra, preleciona que o comportamento da vítima somente pode atuar de forma neutra ou positiva em relação à fixação da pena-base. É dizer, o comp
profissional, confessaram que não sabiam, com maior profundidade, dos fatos apurados na presente ação penal. Os motivos foram inerentes ao tipo penal em questão. As circunstâncias e as consequências foram próprias à espécie delitiva. Por fim, em relação ao comportamento da vítima, uma palavra deve ser dita. Com efeito, a doutrina, em regra, preleciona que o comportamento da vítima somente pode atuar de forma neutra ou positiva em relação à fixação da pena-base. É dizer, o comp
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1590 72 se pode aferir a presente circunstância, motivo pelo qual deixamos de valorá-la; 5. Motivo do crime: Através de dados fictos, o réu buscava as facilidades que o trâmite processual no 1º Juizado Especial de Arapiraca propiciava, motivo que julgamos reprovável. 6. As circunstâncias do crime: normais à espécie; 7. Consequ�
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1592 203 Comportamento da vítima: o comportamento da vítima em nada influenciou para a ocorrência dos fatos. Diante de tais fundamentos, considerando que as circunstâncias do crime são desfavoráveis a ré, fixamos a pena-base acima do mínimo legal, em 01 ano e 3 meses de reclusão. Ausentes atenuantes e agravantes, bem como causa
Rio Branco-AC, quarta-feira 18 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.066 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO roubo. 04 - Se a vítima em nada contribui para a prática do crime, não exercendo qualquer conduta (ação ou omissão) que conduza à ocorrência do delito, a circunstância atinente a seu comportamento deve ser valorada em desfavor do réu. 05 - Para determinação do quantum de dias-multa a ser aplicado, deve ser feita uma análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, em consonâ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6618/2019 - Sexta-feira, 15 de Março de 2019 1444 [9] ¿O comportamento da vítima é circunstância judicial que nunca será avaliada desfavoravelmente, ou seja, ou será positiva, quando a vítima contribui para a prática do delito, ou será neutra, quando n¿o há contribuiç¿o¿ (Resoluç¿o n° 8 de 16 de março de 2016 do TJPA ¿ Súmula n° 18). [10] ¿O comportamento da vítima é circunstância judicial que nunca será avaliada desfavoravel
Rio Branco-AC, sexta-feira 25 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.858 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO a depender do caso concreto, uma vez que se trata de crime de homicídio e, por ser crime de momento, a ação da vítima tem papel relevante na prática do delito. Nesse sentido, destaco o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas: TJAL-0012636) APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. INDEVIDA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPAB
própria instituição, que tem se demonstrado merecedora da confiança da sociedade brasileira, consoante recentes pesquisas de opinião pública. Note-se que tanto mais séria se torna a conduta em termos de reprovabilidade quanto maior a honorabilidade do órgão que integra o agente corrupto, como no caso em testilha. Por fim, em relação ao comportamento da vítima, uma palavra deve ser dita. Com efeito, a doutrina, em regra, preleciona que o comportamento da vítima somente pode atuar de
vantagem indevida, solicitando benesses que, em princípio, seriam destinadas ao serviço policial, mas que, em verdade, se destinavam à apropriação pelo Réu. As consequências são nefastas à credibilidade da Polícia Federal, uma vez que a vinculação de doações à instituição, com a posterior descoberta de que se tratava de propina exigida por policial federal, fazem respingar a consideração social negativa da atuação policial na imagem da própria instituição, que tem se demo