Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home

10.015 Resultado da Solicitação conselho monetário nacional - em: 02/06/2025

Página 1 de 1002

Empresas relacionadas

  • CONSELHO NACIONAL PARLAMENTAR

    13.230.702/0001-03

  • CONSELHO NACIONAL DE BOXE

    07.249.363/0001-04

  • CONSELHO NACIONAL DOS TEOLOGOS

    53.054.110/0001-00

  • CONSELHO NACIONAL DE COOPERATIVISMO

    00.439.174/0001-55

  • CONSELHO NACIONAL DE MINISTROS

    05.239.829/0001-65

  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA

    07.421.906/0001-29

  • CONSELHO NACIONAL DE RESSUSCITACAO

    05.642.288/0001-11

  • CONSELHO NACIONAL DE PASTORES

    11.807.677/0001-52

Processos encontrados


TRF3 27/03/2012 -Pág. 545 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Inicialmente, cumpre saber se as condições previstas nas Cartas-circulares BACEN ns. 2.372/93 e 2.546/95 ultrapassam os limites do poder regulamentar da autarquia em tela para estabelecer normas visando à aplicação concreta de benefício fiscal concedido por deliberação do Conselho Monetário Nacional, com base em competência normativa assinalada na lei. Para tanto, é preciso lembrar que o art. 9º do Decreto-Lei n. 1.351/74, na redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei n. 1.411/75, e

TRF3 27/03/2012 -Pág. 545 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Inicialmente, cumpre saber se as condições previstas nas Cartas-circulares BACEN ns. 2.372/93 e 2.546/95 ultrapassam os limites do poder regulamentar da autarquia em tela para estabelecer normas visando à aplicação concreta de benefício fiscal concedido por deliberação do Conselho Monetário Nacional, com base em competência normativa assinalada na lei. Para tanto, é preciso lembrar que o art. 9º do Decreto-Lei n. 1.351/74, na redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei n. 1.411/75, e

TRF3 03/05/2012 -Pág. 1519 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 03/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

determinações do Conselho Monetário Nacional, isto porque este ultimo órgão foi o único destinatário da delegação legislativa contida no art. 9º do Decreto-Lei n. 1.351/74 (na redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei n. 1.411/75). Assim, se a deliberação do Conselho Monetário Nacional (composto pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelo Ministro do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do BACEN) não restringiu o aproveitamento do benefício fiscal às operações cuja amorti

TRF3 03/05/2012 -Pág. 1519 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 03/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

determinações do Conselho Monetário Nacional, isto porque este ultimo órgão foi o único destinatário da delegação legislativa contida no art. 9º do Decreto-Lei n. 1.351/74 (na redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei n. 1.411/75). Assim, se a deliberação do Conselho Monetário Nacional (composto pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelo Ministro do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do BACEN) não restringiu o aproveitamento do benefício fiscal às operações cuja amorti

TRF3 03/05/2018 -Pág. 662 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 03/05/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A Medida Provisória n. 1.827-1, com vigência a partir de 25.06.1999, definiu, no seu art. 5º, II, ao Conselho Monetário Nacional a atribuição de estipular a taxa de juros aplicável aos contratos de crédito educativo, nos seguintes termos: Art. 5º Os financiamentos concedidos com recursos do FIES deverão observar o seguinte: (...) II - juros: a serem estipulados pelo CMN, para cada semestre letivo, aplicando-se desde a data da celebração até o final da participação do estudante no

TJGO 17/06/2019 -Pág. 2082 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019 Publicação: terça-feira, 18/06/2019 DE ORIGEM. 1. No julgamento do recurso repetitivo n. 1.061.530/RS houve ressalva expressa quanto a aplicação do entendimento sobre a limitação dos juros remuneratórios às cédulas de crédito rural, comercial e industrial uma vez que estão submetidas a regramentos próprios - quais sejam, o da Lei 6.840/80 e o do Decreto-Lei 413/69 - que, por sua vez, conferem ao

TRF3 01/10/2014 -Pág. 276 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 01/10/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

INSS, mediante inclusão na folha de pagamento.Acerca dos juros remuneratórios, vale ressaltar que o art. 192, 3º, da Constituição Federal que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano foi revogado pela Emenda Constitucional 40/03. De toda sorte, o Supremo Tribunal Federal entende que o dispositivo citado constituía norma constitucional de eficácia limitada e demandava e edição de lei infraconstitucional para autorizar sua aplicabilidade, conforme se verifica pela análise da súmula n

TJSP 11/11/2013 -Pág. 1051 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1538 1051 pelo Conselho Monetário Nacional, sendo, presumivelmente, de pleno conhecimento da parte autora quando da contratação, inexistindo demonstração de que a sua incidência afronta ao contrato ou a lei. Há de se observar que o artigo 1º do Decreto nº 22.626/33 não se aplica às operações com as insti

TJSP 08/04/2014 -Pág. 1185 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1628 1185 das partes, tendo a perita respondido aos questionamentos ocorridos, ratificando o seu laudo pericial. É o relatório, fundamento e decido. O pedido procede em parte! Ressalta-se, de início, que, quanto aos juros remuneratórios cobrados, não há que se falar em excesso. Nesse ponto, reporto-me à Súmula nº

TJSP 24/06/2015 -Pág. 1308 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1911 1308 em conta que as taxas de juros bancários são fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo, presumivelmente, de pleno conhecimento dos réus quando da contratação, inexistindo demonstração de que a sua incidência afronta ao contrato ou a lei. Há de se observar que o artigo 1º do Decreto nº 22.626/

«1234567…10011002»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.