26 Resultado da Solicitação continuidade dos servi - em: 29/05/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2343 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 04/09/2017 Publicação: terça-feira, 05/09/2017 CIAR A DECISAO DE MERITO (ART. 357, IV, DO CPC). INTIMEM-SE. CUMP RA-SE. FAZENDA NOVA, 28/08/2017. EDUARDO PEREZ OLIVEIRA JUIZ DE D IREITO LSS NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE : 182868-95.2017.8.09.0042 : 44 : ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA : MUNICIPIO DE FAZENDA NOVA AFRANIO FERREIRA FILHO REQUERIDO : DANIEL MARTINS MARIANO LAZARA LEILA MONTEIRO MARTIN
0000144-26.2016.403.9301). Ainda, o Exmo. Juiz Federal Caio Mois?s de Lima (10× Turma Recursal - SP) confirmou a orienta??o deste ju?zo sob o fundamento de que “a pr?pria recorrente reconheceu, nas raz?es recursais, que tem concedido isen??es e descontos de tarifas a certas pessoas o que sugere que, tal pr?tica, n?o tem sido delet?ria ? continuidade dos servi?os”. No mesmo sentido a decis?o proferida pelo Exmo. Juiz Federal Fernando Henrique Correa Cust?dio (11× Turma Recursal), que mantev
tende a comprometer a continuidade de suas atividades econ?micas, j? que ela pr?pria vem abrindo m?o de parte se seu faturamento espontaneamente. Consigno, outrossim, que v?rios MM. Ju?zes Federais das C. Turmas Recursais de S?o Paulo e tamb?m do Paran? v?m mantendo o deferimento das liminares favor?veis aos autores em sede recursal, em situa??es an?logas ? presente. A t?tulo de exemplos, o Exmo. Juiz Federal David Rocha Lima de Magalh?es e Silva (3× Turma Recursal - SP) exortou que “existe v
rios internos da empresa com cart?es de isen??o, o que permite concluir que a manuten??o da liminar deferida ao autor nesta a??o n?o tende a comprometer a continuidade de suas atividades econ?micas, j? que ela pr?pria vem abrindo m?o de parte se seu faturamento espontaneamente. Consigno, outrossim, que v?rios MM. Ju?zes Federais das C. Turmas Recursais de S?o Paulo e tamb?m do Paran? v?m mantendo o deferimento das liminares favor?veis aos autores em sede recursal, em situa??es an?logas ? present
A suspens?o imediata da cobran?a de ped?gio assegurada ao autor nesta senten?a, em sede de cogni??o exauriente (certeza do direito), est? sendo materializada por meio de cart?o pessoal e intransfer?vel entregue ao autor, que para usufruir do benef?cio precisa se identificar na cabine de cobran?a, para o qu? a concession?ria-r? mant?m um registro de todas as passagens com uso do cart?o realizadas pelo autor. Esse controle assegura ? concession?ria o acesso a informa??es sobre os valores que n?o f
92 DIÁRIO OFICIAL Nº 34032 Martins para exercer o cargo de Procurador-Geral de Justiça no biênio 2019/2021; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficaz continuidade dos serviços ministeriais no âmbito do 1º cargo da promotoria de justiça militar de Belém; R E S O L V E: DESIGNAR o promotor de justiça RAIMUNDO NONATO COIMBRA BRASIL para exercer na promotoria de justiça militar de Belém, as atribuições do 1º cargo, a contar de 16/10/2019. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-
Segunda-feira, 13 DE JANEIRO DE 2020 CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso IX, alínea f, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará, nº 057, de 06 de julho de 2006; CONSIDERANDO o afastamento do promotor de justiça Arthur Diniz Ferreira de Melo para cursar mestrado; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficaz continuidade dos serviços ministeriais no âmbito do 3º cargo das promotorias de justiça de Breves; CONSIDERANDO os termos do ofício nº 092/2019-MP/CPMII,
124 diário oficial Nº 35.117 02 – Prefeitura Municipal de Novo Repartimento. IV – Objeto: Inquérito Civil instaurado para apurar noticias de irregularidade na contratação de servidores e na execução de procedimentos operacionais e administrativos no funcionamento do Hospital Municipal São Francisco e demais postos de saúde do Municipio de Novo Repartimento. Novo Repartimento/PA,15 de setembro de 2022. JULIANA FREITAS DOS REIS Promotora de Justiça de Novo Repartimento Protocol
112 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.187 EXTRATO DA PORTARIA N.º 077/2022/13ª PJ Cível de Marabá A 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MARABÁ torna pública a instauração do presente Procedimento Administrativo, o qual se encontra à disposição na sede da Promotoria de Justiça, situada na Rua das Flores, s/ nº, Bairro Agrópole do Incra, Marabá-PA. PORTARIA N.º 077/2022/13ª PJ Cível de Marabá ORIGEM: NOTÍCIA DE FATO n°. 000424-940/2022 Instauração de Procedimento Administrati
50 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.195 14/1/2020, protocolizado sob nº 2254/2020, em 16/1/2020; R E S O L V E: REVOGAR, a contar de 14/1/2020, a designação da promotora de justiça HYGEIA VALENTE DE SOUZA PINTO para exercer nas promotorias de justiça de Moju, as atribuições do 1º cargo, contida na portaria nº 4267/2019MP/PGJ, de 18/7/2019. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL. Belém, 19 de fevereiro de 202