20 Resultado da Solicitação coronel aviador alexandre - em: 24/05/2025
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Os diplomas legais que regeram o benefício da aposentadoria especial sempre excluíram a aposentadoria do aeronauta de sua disciplina (assim, como visto, o artigo 31, § 2º, da Lei n. 3.807/60, o artigo 9º, § 2º, da Lei n. 5.890/73 e o artigo 148 da Lei n. 8.213/91), e foi somente no âmbito da aposentadoria especial propriamente dita que o § 4º do artigo 9º da Lei n. 5.890/73 (inserido pela Lei n. 6.887/80) e os §§ 3º (em sua redação original) e 5º (inserido pela Lei n. 9.032/95)
Os diplomas legais que regeram o benefício da aposentadoria especial sempre excluíram a aposentadoria do aeronauta de sua disciplina (assim, como visto, o artigo 31, § 2º, da Lei n. 3.807/60, o artigo 9º, § 2º, da Lei n. 5.890/73 e o artigo 148 da Lei n. 8.213/91), e foi somente no âmbito da aposentadoria especial propriamente dita que o § 4º do artigo 9º da Lei n. 5.890/73 (inserido pela Lei n. 6.887/80) e os §§ 3º (em sua redação original) e 5º (inserido pela Lei n. 9.032/95)
2 – quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais DECRETA: Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Olaria, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno. Art. 2º – O terreno descrito n
Recife, 14 de junho de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Coronel BM CARLOS HELBINGEN JÚNIOR - Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás; PRORROGAÇÃO DE POSSE INDEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117, de 08 de fevereiro de 2013 e Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, alínea “d”, item 1.5. Coronel BM MARCELO D’ISEP CO
2 – terça-feira, 19 de Abril de 2022 Diário do Executivo e E=208.431,843 m; deste segue com azimute de 105°21’01” e distância de 52,86 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.870.209,885 m e E=208.482,819 m; deste segue com azimute de 114°22’35” e distância de 71,84 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.870.180,234 m e E=208.548,257 m; deste segue com azimute de 204°22’35” e distância de 12,50 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.870.168,848 m e E=208.543,098 m;