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Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3623 595 recurso apresentado pelo(a) requerente (fls. 623/629), intime-se para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado II - SP, a cujos integrantes, rendo minhas homenagens. Intime-se. - ADV: A
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1548 1075 medição: 19 de maio de 2010 Data da entrega da Nota Fiscal: 25 de maio de 2010 Data em que deveria ter ocorrido o pagamento: 25 de junho de 2010 Data do pagamento: 20 de julho de 2010 - Medição nº 48 (fls. 154/159) Data da medição: 19 de junho de 2010 Data da entrega da Nota Fiscal: 16 de julho de 2010 Data em q
MARCELO GUERRA Juiz Federal Convocado 00292 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002960-73.2015.4.03.6113/SP 2015.61.13.002960-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA SILVA E GANDOLFI LTDA -ME SP231981 MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 00029607320154036113 2 Vr FRANCA/SP EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARTIGOS
Sustenta a parte recorrente a inocorrência da prescrição na espécie, ao fundamento de que o acórdão teria negado vigência e contrariado disposições insculpidas nos artigos 535, II, 219, § 1º e 333, II, do CPC; art. 174, § único, I e IV, do CTN e art. 8º, § 2º da LEF. Sem contrarrazões. Decido. A recorrente sustenta a impossibilidade do reconhecimento da prescrição, ex officio, à ausência de comprovação da data da entrega da DCTF nos autos para efeito de apuração da efeti
Decido. A recorrente sustenta a impossibilidade do reconhecimento da prescrição, ex officio, à ausência de comprovação da data da entrega da DCTF nos autos para efeito de apuração da efetiva data de constituição do crédito tributário. Aduz, mais, que a mera rejeição dos embargos declaratórios importou em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão recorrido considerou a data do vencimento da obrigação como termo a quo do prazo prescricional. Sustenta, mai
Com contrarrazões. Decido. A recorrente sustenta a impossibilidade do reconhecimento da prescrição, ex officio, à ausência de comprovação da data da entrega da DCTF nos autos para efeito de apuração da efetiva data de constituição do crédito tributário. Aduz, mais, que a mera rejeição dos embargos declaratórios importou em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão recorrido considerou a data do vencimento da obrigação como termo a quo do prazo prescric
Sustenta a parte recorrente a inocorrência da prescrição na espécie, ao fundamento de que o acórdão teria negado vigência e contrariado disposições insculpidas nos artigos 535, II, e 219 do CPC. Com contrarrazões. Decido. A recorrente sustenta a impossibilidade do reconhecimento da prescrição, ex officio, à ausência de comprovação da data da entrega da DCTF nos autos para efeito de apuração da efetiva data de constituição do crédito tributário. Aduz, mais, que a mera rejei�
2008.03.99.044369-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO SINDICO No. ORIG. : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA QUALITAT IND/ E COM/ DE CALCADOS LTDA massa falida MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (Int.Pessoal) MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ 98.05.02257-9 2F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União Federal com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a do permissivo constitucional contra aresto da 3ª Tu
APELADO : SOL NASCENTE COM/ DE HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA e outros : MAURICIO YUKIYO OSIRO : SONIA KONIGAMI OSIRO DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União Federal com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a do permissivo constitucional contra aresto da 3ª Turma desta Corte que reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão executiva. Sustenta a parte recorrente a inocorrência da prescrição na espécie, ao fundamento de que o acórdão teria negado v
Decido. A recorrente sustenta a impossibilidade do reconhecimento da prescrição, ex officio, à ausência de comprovação da data da entrega da DCTF nos autos para efeito de apuração da efetiva data de constituição do crédito tributário. Aduz, mais, que a mera rejeição dos embargos declaratórios importou em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão recorrido considerou a data do vencimento da obrigação como termo a quo do prazo prescricional. Sustenta, mai