1.530 Resultado da Solicitação direito gilberto matos - em: 07/06/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 3138/AC) - Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/AC) Nº 0603665-28.2018.8.01.0070/50001 - Recurso Extraordinário - Rio Branco - Recorrente: Maria Dorvalina Rodrigues Lima - Recorrido: Estado do Acre Classe: n.º 0603665-28.2018.8.01.0070/50001 Foro de Origem: Juizados Especiais Órgão: 2ª Turma Recursal Presidente: Juiz de Direito Gilberto Matos de Araújo Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos preconizados no art. 1
14 Rio Branco-AC, sexta-feira 13 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.553 Decisão: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos preconizados no art. 1.030, V, do CPC. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e restitua-se o caderno processual à origem. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 05 de março de 2020. Juiz de Direito Gilberto Matos de Araújo Presidente da 2ª Turma Recursal - Magistrado(a) Gilberto Matos de Araújo - Advs: Andre Augusto Rocha Neri
30 Rio Branco-AC, terça-feira 9 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.388 autos estavam sobrestados em virtude da pendência de julgamento do REsp. 1.578.553-SP, e considerando que o Superior Tribunal de Justiça já proferiu referido julgamento, que inclusive já transitou em julgado, aguarde-se a nomeação do Membro que ocupará a vaga da Relatora cujo processo foi inicialmente distribuído, para o julgamento do recurso, em razão do petitório de fls. 115/121. Rio Branco-Acre, 5 de julho de 20
46 Rio Branco-AC, terça-feira 15 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.456 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 0601039-36.2018.8.01.0070/50001 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco - Agravado: Estado do Acre - Agravante: Rosenilda Silva dos Santos - Despacho Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.042, §3º, do CPC. Intime-se. Rio Branco-Acre, 3 de outubro de 2019. Jui
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO está sujeito a juízo de admissibilidade na origem. Não sendo caso de retratação, o agravo deverá ser remetido ao tribunal superior competente, ex vi do art. 1.042, §4º do CPC. Isto posto, determino sua remessa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. Intime-se. Rio Branco-Acre, 7 de outubro de 2019. Juiz de Direito Gilberto Matos de Araújo Presidente - Magistrado(a) Gilberto Matos de Araújo - Advs: Samara da Silva Tonello (OAB: 5269/AC) - Waldir Gonçalves
14 Rio Branco-AC, quinta-feira 4 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.385 Nº 0606144-91.2018.8.01.0070 - Recurso Inominado - Rio Branco - Apelante: Aldo Rober Vivan - Sociedade Individual de Advocacia - Apelado: Estado do Acre - Classe: Recurso Inominado n.º 0606144-91.2018.8.01.0070 Foro de Origem: Juizados Especiais Órgão: 2ª Turma Recursal Relator(a): Juiz de Direito Gilberto Matos de Araújo Revisor(a): Revisor do Processo com Tratamento Não informado Apelante: Aldo Rober Vivan - Socieda
Rio Branco-AC, quinta-feira 25 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.400 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Extraordinário - Rio Branco - Agravado: Estado do Acre - Agravante: Maria Elizabete Benício da Silva - Despacho Responda a parte Agravada ao Recurso de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.042, §3º, do CPC. Intime-se. Rio Branco-Acre, 17 de julho de 2019. Juiz de Direito Gilberto Matos de Araújo Presidente - Magistrado(a) Gilber
40 Rio Branco-AC, sexta-feira 5 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.386 nos termos preconizados no art. 1.030, V, do CPC. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e restitua-se o caderno processual à origem. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 1º de julho de 2019. Juiz de Direito Gilberto Matos de Araújo Presidente da 2ª Turma Recursal - Magistrado(a) Gilberto Matos de Araújo - Advs: Andre Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB: 3138/AC) - João Paulo Aprígio de Figueiredo (OAB:
Rio Branco-AC, quarta-feira 2 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.447 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (reautuado em 14/08/2017 para RE nº 1066677, ao Relator já referido), reconheceu a existência de Repercussão Geral sobre a quaestio iuris debatida nos presentes autos (Tema 551 - Extensão de direitos concedidos aos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público), determino o sobrestamento d
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 0012860-33.2011.8.01.0070/50000 - Recurso Extraordinário - Rio Branco - Recorrente: Instituto de Previdência do Acre - Acreprevidência - Recorrido: Jeova Santos Borges Filho - ANTE O EXPOSTO, em cumprimento à determinação do STF, nos termos do art. 1.039 do CPC, considerando o não preenchimento de um dos requisitos de admissibilidade REPERCUSSÃO GERAL julgo PREJUDICADO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Intime-se. Rio Branco-Acre, 7 de outubro de 2019