2.549 Resultado da Solicitação diretoria colegiada rdc - em: 18/05/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128- Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Cad 3/ Página 1609 Entretanto, em 27/08/2021 após vistorias prévias realizadas por agentes da vigilância sanitária municipal fora negado o Alvará Sanitário sob o fundamento de que as instalações compartilhará acesso e áreas comuns, ainda que em pátio externo, com a Clínica São Camilo, o que violaria o art. 13 da Resolução da Diretoria Colegiada nº 44/2009. Diante disso inf
I - por plano de assistência à saúde, e seu valor será o produto da multiplicação de R$ 2,00 (dois reais) pelo número médio de usuários de cada plano privado de assistência à saúde, deduzido o percentual total de descontos apurado em cada plano, de acordo com as Tabelas I e II do Anexo II desta Lei;” Contudo, somente após a Resolução de Diretoria Colegiada, RDC 10/2000 é que foram fixados os critérios para apuração do valor devido, ou seja, que referida taxa deveria ser calc
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1482 mãos com água e sabão ou álcool em gel. Mesmo usando luvas, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 09/10/2020). você pode, sem querer, acabar tocando seu rosto e se infectar pelo Em tempo, registro que muito embora o Carrefour alegue o integral novo coronavírus.” cumprimento das medidas preventivas, apenas com a instrução do As luvas devem ser utilizadas apenas
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3488 1610 manifestação da ré. Por tais razões, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Caso seja necessária a juntada de documentos em mídia digital, as partes deverão apresentá-la ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio da petição eletrônica comunicando o fato. Ressalto que, além da mídia
Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3404 2146 a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARINA MAGDALENA CONTI - - Maria Alves - - Maria Aparecida Ferreira de Oliveira - - Maria Cristina Ferreira dos Santos - - Maria de Lourdes Correa de Almeida - - Maria D onofrio Moreira - Maria José Moura de Oliveira - - Luisa Helena Rocha - - Nair Barbosa da
Valor Unitário: 1,2500000 Produto 04 - Especificação 708 - UNIDADES - CONDIMENTO A BASE DE AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM COM MANJERICAO, EM 118 CAIXAS COM 06 GARRAFAS DE 125ML., CADA - REF. MT-MT243 / CV05044. - LOTE: 1907101 - FABRICACAO: 12/03/2019 VALIDADE: 31/03/2021. Quantidade: 708,00000 Unidade de Medida : GARRAFAS Valor Unitário: 1,2500000 Como é bem de ver, os produtos importados 02, 03 e 04 se tratam de um composto de azeite de oliva e essência (aroma). Alega a agravante que se
Notificada, a autoridade impetrada prestou informações (ID 42788337). Alega, em suma, que apesar de a impetrante desempenhar atividade relacionada à saúde e dentro de estabelecimento hospitalar, não se enquadra na exceção legal para aplicação dos percentuais reduzidos de 8% e 12%, para determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL, respectivamente, uma vez que os custos de internação dos pacientes são arcados pelo hospital e não por ela. Afirma que a impetrante não preenche os
3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região RENATA DELANGE OLIVEIRA(OAB: 52956/GO) CAIXA ECONOMICA FEDERAL LUIZ CARLOS PAZINI FILHO(OAB: 20506/SC) CASSIO MURILO PIRES(OAB: 5001/SC) 364 autora pretende realizar a importação de produtos à base de Canabidiol, custeados pelo Plano de Saúde da CEF, sendo que esse custeio, na forma do regulamento cabível à espécie, deve ocorrer so
O GERENTE DE CONTROLE SANITÁRIO DE PRODUTOS E EMPRESAS EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA com ANVISA, sede em Brasília-DF, ofertou informações, arguindo a ilegitimidade passiva do Chefe da ANVISA no Porto de Santos, e, por consequência, a incompetência deste d. Juízo da 2ª Vara Federal de Santos. Foi proferida decisão, acolhendo-se a preliminar suscitada, bem como determinando a redistribuição do feito a uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Bra
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3520 1175 designação dos leilões. Extrai-se da sentença de fls. 70/79 dos autos de origem, que foi reconhecida a responsabilidade do Agravante no que se refere à concorrência dolosa de prática de ato de improbidade, dela se beneficiando diretamente, sendo então condenada ao pagamento de multa civil individual de uma vez o valor do dano