673 Resultado da Solicitação dirimida pelo conselho - em: 31/10/2024
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Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2656 429 0053064-16.2019.8.06.0001Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: Francisco Anderson Silva de Sousa. Advogado: Pedro Henrique Almeida Leite (OAB: 21128/CE). Advogado: André Felipe Cordeiro Braga (OAB: 17301/CE). Recorrente: Wellington Moreira da Silva. Advogado: Yuri Martins Batista da Silva (OAB: 28309/CE). Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ:
Edição nº 58/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de março de 2016 Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI . SUBMISSÃO AO CONS
1484/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Tal matéria já foi dirimida pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ, analisando o Pedido de Providências nº 0004308-26.2011.2.00.000, cuja ementa adiante se transcreve para melhor elucidar a discussão posta: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0004308-26.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro José Guilherme Vasi Werner Requerente: Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentare
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6751/2019 - Quinta-feira, 26 de Setembro de 2019 1600 AMARANTE, Data de Julgamento: 11/05/2017, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/05/2017 . Pág.: 326/334) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DAS EXCLUDENTES ALEGADAS PELA DEFESA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA FIGURA DO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6836/2020 - Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 586 em desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para o crime de lesão corporal. Assim, para se admitir, nesta fase, a tese defensiva, o animus do réu deveria ser indiscutível e incontroverso, o que não ocorreu. A dúvida quanto à intenção do acusado deverá ser dirimida pelo Conselho de Sentença, que é o juízo natural para os delitos desta espécie, ocasião em que a
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7026/2020 - Terça-feira, 10 de Novembro de 2020 1012 entendimento do STJ. A culpabilidade do recorrente realmente o desfavorece, visto que o réu praticou o crime de acentuada reprovabilidade, com premeditação e frieza, tendo em vista que, conforme se extrai dos autos, o acusado estava perseguindo a vítima quando a mesma chega na casa de sua genitora, avisando que o acusado estava atrás dela. A vítima muito nervosa pediu para a mãe abrir o portão, pois o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6714/2019 - Sexta-feira, 2 de Agosto de 2019 1232 de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). III - Esta Corte firmou orientação no sentido de que, ao se prolatar a decisão de pronúncia, as qualificadoras somente podem ser excluídas quando se revelarem manifestamente improcedentes. IV Por vigorar nesta fase o princípio in dubio pro societate, somente é autorizado ao julgador afastar
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2661 57 Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) Defensor P : Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ) Defensor P : Arthur César Cavalcante Loureiro (OAB: 9337/AL) Apelado : Ministério Público Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas Revisor: Des. Sebastião Costa Filho EMENTA :PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUN
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2646 363 ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 121, § 2°, I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CPB. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1. PLEITO DE DESPRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE DO FATO E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE DÁ SUPORTE À NARRATIVA ACUSATÓRIA. ALEGAÇÃO DE
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2774 207 recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, nas iras do art. 121, §2º, incisos I, IV e V, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal brasileiro. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso em Sentido Estrito n. 005165661.2014.8.06.0034, em face de decisão de pronúncia prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz, em q