4.448 Resultado da Solicitação edite espinoza pimenta - em: 04/06/2025
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retirada dos autos em carga a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe, observando-se que o número do processo digital permanecerá o mesmo do processo físico, devendo A AUTORA tão somente proceder à juntada aos autos digitais dos documentos e não a distribuição de um novo processo. Findo o prazo ora deferido, certifique a secretaria se houve a juntada dos documentos nos autos digitais, remetendo-se o presente proces
comprovam a satisfação do crédito.Pelo exposto, demonstrada a satisfação integral do crédito, JULGO EXTINTAS AS EXECUÇÕES FISCAIS nº 0012146-30.2000.403.6119 (piloto), 0012147-15.2000.403.6119, e 0012148-97.2000.403.6119 (execuções em apenso), nos termos do artigo 794, inciso I c.c. artigo 795, ambos do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios não são devidos.Custas na forma da lei.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
comprovam a satisfação do crédito.Pelo exposto, demonstrada a satisfação integral do crédito, JULGO EXTINTAS AS EXECUÇÕES FISCAIS nº 0012146-30.2000.403.6119 (piloto), 0012147-15.2000.403.6119, e 0012148-97.2000.403.6119 (execuções em apenso), nos termos do artigo 794, inciso I c.c. artigo 795, ambos do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios não são devidos.Custas na forma da lei.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.