120 Resultado da Solicitação edoval borges de oliveira - em: 30/10/2024
Página 1 de 13
EMBARGOS A EXECUCAO 0004966-08.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000214626.2007.403.6183 (2007.61.83.002146-9)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JULIA TERESA DIAS(SP210881 - PAULO ROBERTO GOMES) Intempestiva a manifestação do embargado de fls. 27/28, motivo da não apreciação de suas alegações pelo Contador Judicial.Observo, ainda, que as publicações já vem sendo feitas em nome do requerente de fls. 28. Fls. 15/29: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (d
INCID. : 21 - AGRAVO INTERNO RELATORA : DES.FED. INÊS VIRGÍNIA AGRTE ADV : DEMERVAL FERREIRA DA SILVA : SP033991 ALDENI MARTINS AGRDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP086599 GLAUCIA SUDATTI ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ORIGEM : JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE RIBEIRAO PIRES SP A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. 2483 AI-SP 455920 0031775-28.2011.4.03.0000 09021888519864036183 INCID. : 21 - AGRAVO INTERNO RELATORA : DES.FE
ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR PARTE A : EDOVAL BORGES DE OLIVEIRA e outros(as) PARTE A : ADELSON VARELA JUNIOR SUCDO : ADELSON VARELA ADV : SP017410 MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 5 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP 02484 AI 214317 0046418-35.2004.4.03.0000 SP 200161260006470 2004.03.00.046418-4 RELATORA : DES.FED. INÊS VIRGÍNIA AGRTE ADV : ARLETE NEGRI e outros(as) : SP086599 GLAUCIA SUDATTI AGRDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social -
providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int.. 0005663-21.2012.403.6100 - GILBERTO CORREA DA ROCHA LIMA(SP251190 - MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0
0026062-47.2007.403.6100 (2007.61.00.026062-5) - MASAHIKO KATO(SP174344 - MARIA AUZENI PEREIRA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245526 - RODRIGO OTAVIO PAIXAO BRANCO) Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0675366-35.1985.403.6100 (00.0675366-3) - ADELSON ROQUE X ADRIEL EMYGDIO DO NASCIMENTO X AGUINALDO ARAUJO DE SOUZA X AGUINALDO
providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int.. 0005663-21.2012.403.6100 - GILBERTO CORREA DA ROCHA LIMA(SP251190 - MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0
São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Fausto De Sanctis Desembargador Federal 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016656-56.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.016656-3/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA NILTON PASSARONI SP080742 LUIZ EDUARDO QUARTUCCI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE BOTUCATU >31ªSSJ>SP 00018695920134036131 1 Vr BOTUCATU/SP DECISÃO Da a
partes sobre os esclarecimentos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sendo os 05 (cinco) primeiros para a parte autora e os restantes para a parte ré. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0675366-35.1985.403.6100 (00.0675366-3) - ADELSON ROQUE X ADRIEL EMYGDIO DO NASCIMENTO X AGUINALDO ARAUJO DE SOUZA X AGUINALDO CAMPOS X ALBERTO AUGUSTO DA SILVA X ALBERTO CARDOZO X ALBERTO SEVILHANO X ALGER PAULO SAMPAIO X ALTAMIRO BRITO DE OLIVEIRA X ANTONIO BENICIO DA COSTA X ANTONIO DE
duas corrés, a Caixa Econômica Federal somente é responsável por metade da sucumbência fixada no julgado.Destarte, reconheço o excesso de execução apontado pela impugnante, acolhendo seus cálculos, motivo pelo qual determino a redução aos estritos limites da coisa julgada.Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença, para determinar o prosseguimento da execução pelo valor indicado na petição inicial (fl. 02), ou seja, em R$ 17,86 (dezessete reais e oi
Por outro lado, não constato prejuízo à parte devedora, posto que esta poderá se valer dos meios processuais cabíveis para defender seus interesses e, acaso acolhida a sua defesa, os efeitos do bloqueio ou da transferência dos valores poderá ser revertida, mediante o simples desbloqueio ou a expedição de alvará de levantamento em seu favor. 0675366-35.1985.403.6100 (00.0675366-3) - ADELSON ROQUE X ADRIEL EMYGDIO DO NASCIMENTO X AGUINALDO ARAUJO DE SOUZA X AGUINALDO CAMPOS X ALBERTO AUG