3.564 Resultado da Solicitação eduardo de oliveira lima - em: 02/11/2024
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O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00057 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006051-20.2014.4.03.6110/SP 2014.61.10.006051-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APEL
2012.61.13.003537-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA TOP STYLE IND/ DE CALCADOS LTDA -EPP SP245959A SILVIO LUIZ DE COSTA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Servico Social da Industria SESI e outro(a) Servico Nacional de Aprendizagem In
2012.61.13.003537-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA TOP STYLE IND/ DE CALCADOS LTDA -EPP SP245959A SILVIO LUIZ DE COSTA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Servico Social da Industria SESI e outro(a) Servico Nacional de Aprendizagem In
CERTIDÃO Em conformidade com o art. 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, e com o art. 1º, caput, da Ordem de Serviço nº 02/2016, da Presidência da Primeira Turma, abra-se vista à(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) sobre o agravo interno interposto, nos termos do art. 1021, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil. São Paulo, 05 de maio de 2016. ANDRÉIA JAQUELINE ATHAYDE Diretora de Divisão 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006051-20.2014.4.03.6110/SP 2014.61.1
APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : AJINOMOTO DO BRASIL IND/ E COM/ DE ALIMENTOS LTDA SP123946 ENIO ZAHA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE LIMEIRA >43ª SSJ> SP 00030511020144036143 1 Vr LIMEIRA/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTES AS HIPÓTESES DE CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Não houve qualquer vício sanável na via dos embargos declaratórios. II - A matéria objeto dos presentes embargos de declaração traz questão que foi apreciada de for
..FONTE_REPUBLICACAO) Em suma, exsurge constitucional a cobrança das contribuições sociais gerais, espécies tributárias instituídas por força dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar 110/01, a partir do exercício de 2002, em atenção a amplitude do princípio da anterioridade consubstanciado no art. 150, III, b da Constituição Federal, restando indene o fundamento de validade das referidas normas jurídicas, conforme reconhecido pelo Pretório Excelso. Isto posto, nos termos do dispo
ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS S/A filial SP146157 EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA e outro(a) TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADO
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA e filia(l)(is) SP146157 EDUARDO DE OLIVEIRA L
nova redação do art. 195, I, da Carta Magna, dada pela EC nº 20/98, estabeleceu como hipótese de incidência base de cálculo expressamente prevista na Constituição Federal. VI. Portanto, observa-se que após o advento da Lei n.º 10.256/01, não há de se falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade da exigência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural pelo empregador pessoa física, respeitado o princípio da
APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS S/A filial SP146157 EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA e outro(a) TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS S/A filial SP146157 EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA e outro(a) TECSIS