10.015 Resultado da Solicitação egrégia primeira turma - em: 30/10/2024
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3305/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021 - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - DALTON DE CASTRO BARBOSA ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84dcfc1 ADVOGADO proferido nos autos. ADVOGADO DESPACHO AGRAVADO ADVOGADO Vistos, etc. O processo se encontra na fase d
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de agosto de 2017. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010258-92.2014.4.03.6100/SP 2014.61.00.010258-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : :
2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 Trabalho da 23a Região na 22a Sessão Ordinária, realizada nesta 132 ISSO POSTO: data, DECIDIU, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso interposto pela Re, integralmente do apelo interposto pelo Autor, A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do bem como das respectivas contrarrazões, e, no mérito, dar parcial Trabalho da 23ª Região
2429/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018 313 EMENTA(S) ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do agravo e da MULTAS. As obrigações consistentes em retificação de CTPS, contraminuta e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do v
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de agosto de 2017. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010258-92.2014.4.03.6100/SP 2014.61.00.010258-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : :
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 469 ACÓRDÃO Acórdão Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão realizada na data e nos termos da respectiva certidão de julgamento (ver fls. Retro), aprovar o relatório, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Ementa aprova
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 186 180, mantendo os demais termos dos v. Acórdãos de ID. 78516Ea e ID. cbbbd72. Acórdão POSTO ISSO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO TRABALHO DA EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, UNANIMEMENTE, CONHECER DO RECURSO DO RECLAMANTE; SEM DIVERGÊNCIA, REAPRECIANDO, EXCLUSIVAMENTE, A MATÉRIA A RESPEITO DO DIVISOR DE HORAS EXTRAS À LUZ DO TE
No. ORIG. : 00122726820124036181 2P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL PENAL. PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALOR NEGADO. 1. In casu, havendo fortes indícios de que a requerente estaria envolvida nos fatos investigados, não há como acolher seu pleito de liberação de valores bloqueados. 2. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Region
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de janeiro de 2012. RAQUEL PERRINI Juíza Federal Convocada 00048 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023716-89.2008.4.03.6100/SP 2008.61.00.023716-4/SP RELATORA : Juíza F
1673/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015 24 Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2015 (data do julgamento). DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão realizada na data e nos termos contidos na respectiva certidão de julgamento (v. fls. retro), aprovar o relatório, não conhecer dos embargos declaratórios por intempestivos, nos termos