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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018 Publicação: quinta-feira, 28/06/2018 NAO PODERA VIAJAR POR MAIS DE OITO (08) DIAS SEM PREVIA AUTORIZAC AO JUDICIAL E DEVERA COMUNICAR O NOVO ENDERECO NO CASO DE MUDANCA . TOME-SE POR TERMO A FIANCA E, APOS O RECOLHIMENTO DO VALOR ARBI TRADO E JUNTADOS OS DOCUMENTOS, EXPECA-SE O ALVARA DE SOLTURA. IN TIMEM-SE. LUZIANIA, 25 DE JUNHO DE 2018. ALICE TELES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. N