1.831 Resultado da Solicitação encontram em gozo - em: 01/11/2024
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1386/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2014 e Edvaldo de Andrade, respectivamente, que se encontram em gozo de férias regulamentares. Data do Julgamento: 12 de dezembro de 2013 ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Juiz Relator Convocado SUMÁRIO Sec. Trib. Pleno - Coord. Judiciária Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 72461 1 1 18
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região PRIME ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA FERNANDA BARROS VINHATICO DE SOUZA(OAB: 26522/BA) JOSÉ ROBERTO CAJADO DE MENEZES(OAB: 11332/BA) SAFIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA PORTAL DAS FLORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA LIZ MENEZES DA SILVA(OAB: 21172/BA) JOSÉ ROBERTO CAJADO DE MENEZES(OAB: 11332/BA) SAO VICENTE EMPREENDIME
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 - SEÇÃO III Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019 Publicação: quinta-feira, 02/05/2019 NICOLAS RODRIGO DE CARVALHO DESPACHO : TERMO DE AUDIENCIA PROCESSO N: 201900048277 REU: GLEIDSON DE SOUS A MACEDO DESCRICAO: INSTRUCAO E JULGAMENTO DATA E HORARIO: 25/04/ 2019 AS 17:00 NESSA COMARCA DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIAS, NA SA LA DE AUDIENCIAS, ONDE PRESENTES SE ACHAVAM O MM. JUIZ DE DIREITO , DR. GUSTAVO COSTA BORGES, A REPRESENTANTE MINISTERIAL DR. FERNA ND
3217/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1875 para que comprovem, no presente feito, que, atualmente, se Ficam notificadas as reclamadas CONSÓRCIO ALUSA - GALVÃO - encontram em gozo de suspensão da execução nesta Justiça TOMÉ, GALVÃO ENGENHARIA S/A e TOMÉ ENGENHARIA S.A. Especializada, a teor do artigo 6º, da Lei nº. 11.101/2005, no prazo para que comprovem, no presente feito, que, atualmente, se de 30
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por M.H.D.S.M e C.D.S.M (menores) contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo a quo que, em sede de ação previdenciária, objetivando a concessão do benefício de auxílio-reclusão, indeferiu o pedido de inclusão dos agravantes no polo ativo da demanda. Inconformados com a decisão, os agravantes interpõem o presente recurso, aduzindo, em síntese, que estão presentes todos os requisitos para a configuração de litisconsórci
1692/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2015 335 No caso dos autos, o autor foi admitido pela reclamada em Transcrevo decisão de segundo grau: 01.09.1988 e após vinte anos de efetivo trabalho, foi acometido de doença profissional, equiparada a acidente de trabalho, que o "1. DA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA tornou incapacitado para o labor. Assim, foi aposentado por APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENS
1626/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014 180 recorrido, uma vez que tal verba seria devida apenas aos defende que não há qualquer respaldo para a continuidade do funcionários da ativa, o que não é o caso do obreiro, atualmente pagamento do auxílio alimentação durante a suspensão do contrato aposentado por invalidez. de trabalho. Em contrarrazões (ID 2b0bbb3), o reclamante pugna pelo não Por fim, c
2987/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho exigências do art. 896, § 1.º-A, da CLT. O despacho denegatório indicou, com impedimento ao processamento da Revista, o óbice contido na Súmula n.º 126 do TST. O Agravante alega que não se faz necessário revolver fatos e provas, renovando a alegação de contrariedade à Súmula n.º 444 do TST. Sem razão. Conforme trecho transcrito nas razões de Revista para demonstrar o prequestio
3265/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 375 mérito, nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação. É o voto. BRASILIA/DF, 13 de julho de 2021. VALDEREI ANDRADE COSTA, Servidor de Secretaria ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, negar-lhe provi
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 NR.PROCESSO: 5321044.27.2019.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5321044.27.2019.8.09.0000 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO : RAIMUNDO BALBINO JÚNIOR RELATORA : Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE GOIÁS contra a decisão constante no Evento nº 10 do feit