227 Resultado da Solicitação espécie. as debêntures - em: 07/06/2025
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88 DIÁRIO OFICIAL Nº 33977 LTDA EPP; OBJETO: Contratação de empresa especializada na aquisição de uniformes das áreas operacional e administrativa para os servidores do Serviço Autônomo de água e Esgoto, no Município de Parauapebas, no Estado do Pará; VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 39.005,40 (trinta e nove mil, cinco reais e quarenta centavos); VALOR DO 1º ADITIVO: inalterado; VALOR DO CONTRATO APÓS 1º ADITIVO: inalterado; VIGÊNCIA INICIAL DO CONTRATO: início em 18 de Març
16 - Ano XCVI • NÀ 175 SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 388.411.788-25, com endereço comercial na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida Eng. Antônio de Goés, nº 60, conjunto 801, Pina, CEP 51010-000, sem necessidade da participação de qualquer outro diretor e/ou procurador da Companhia; e (III) a ratificação dos atos já praticados pela administração da Companhia para a prestação da Fiança. 5. Deliberações. Por unanimidade de votos e sem ressalvas, os acionistas
Recife, 7 de fevereiro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Processo nº: 001/2017 Comissão: CPL Modalidade: Dispensa nº 001/2017 Objeto/Nat. Serviço: Serviço Objeto Descrit: Prestação de Serviços de manutenção da web site institucional desta Casa Legislativa, exercício 2018. Contrato nº 001/2017 Contratado: Whitney Gomes Pereira, CIC nº 879.324.074-00, Valor Contratado: R$ 7.800,00 ( Sete Mil e Oitocentos Reais) Termo Aditivo nº 001/2018 Valor Acresci
92 diário oficial Nº 34.527 TEQUIMAR VILA DO CONDE LOGÍSTICA PORTUÁRIA S.A. CNPJ/MF n° 34.130.063/0001-84 - NIRE 15300020085 Ata da Assembleia Geral Extraordinária Data, Hora e Local: 17 de março de 2021, às 18 horas, na sede social da Tequimar Vila do Conde Logística Portuária S.A. (“Companhia”), localizada na Rodovia PA 481 - Km 2.3, Vila do Conde, no VDC12, Porto de Vila do Conde, Cidade de Barcarena, Estado do Pará, CEP 68447-000. Convocação e Presença: Dispensada a con
56 DIÁRIO OFICIAL Nº 33806 Subscrição da Segunda Série. As Debêntures da Segunda Série poderão ser subscritas a qualquer tempo até 15 de abril de 2019. x) Espécie: as Debêntures da Segunda Série serão da espécie quirografária, com garantia fidejussória, contando com a mesma garantia prevista na Escritura de Emissão para a Primeira Série, com o que os Garantidores concordaram. xi) Condições: as Debêntures da Segunda Série terão as mesmas condições gerais da Primeira
Recife, 11 de dezembro de 2019 desfavor de Hilário Severo da Silva, falecido. Convocamos os herdeiros , para que querendo, habilite-se no pólo passivo da Ação, no prazo de 15 dias, para o exercício regular do direito hereditário. Cabo de Santo Agostinho, 09 de dezembro de 2019 NE1400 INVESTIMENTO IMOBILIARIO S.A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CONVOCAÇÃO. CNPJ no 23.625.685/0001-67 NIRE 26.3.0002454-3 Pelo presente, ficam convocados os senhores acionistas desta Sociedade a se reunirem
68 DIÁRIO OFICIAL Nº 33804 Local de pagamento da Segunda Série: os pagamentos referentes às Debêntures da Segunda Série e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia e/ou pelos Garantidores nos termos da Escritura de Emissão e/ou de qualquer dos Contratos de Garantia, serão realizados por meio do Escriturador ou, na ausência deste, na sede da Companhia. ix) Prazo de Subscrição da Segunda Série. As Debêntures da Segunda Série poderão ser subscritas a qualq
DIÁRIO OFICIAL Nº 33804 67 Quinta-feira, 14 DE FEVEREIRO DE 2019 às Debêntures da Segunda Série e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia e/ou pelos Garantidores nos termos da Escritura de Emissão e/ou de qualquer dos Contratos de Garantia, serão realizados por meio do Escriturador ou, na ausência deste, na sede da Companhia. (ix) Prazo de Subscrição da Segunda Série. As Debêntures da Segunda Série poderão ser subscritas a qualquer tempo até 15 de abri
Depreende-se que nesta operação que os acionistas abriram mão de receber dividendos para ganhar participação nos lucros, uma vez que, como já visto, os acionistas são os próprios debenturistas. A vantagem tributária consiste no fato de que os dividendos são calculados e distribuídos após a tributação (...) enquanto que a participação nos lucros dos debenturistas é dedutível, tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, deixando, desta forma,
DIÁRIO OFICIAL Nº 33600 119 Quarta-feira, 18 DE ABRIL DE 2018 termos da Escritura de Emissão, observado que o somatório das Debêntures da primeira série (“Debêntures da Primeira Série”) e das Debêntures da segunda série (“Debêntures da Segunda Série”, estas, em conjunto com as Debêntures da Primeira Série, as “Debêntures”), não poderá exceder o total de 700.000 (setecentas mil) Debêntures, observadas as quantidades mínimas e máximas previstas na alínea (f) a